São Paulo, quinta-feira, 1 de maio de 1997
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GLOSSÁRIO

Ação - Medida que permite a qualquer pessoa recorrer ao Poder Judiciário com o objetivo de resolver conflito de interesse entre as partes.

Ação direta de inconstitucionalidade - Meio pelo qual se pode argumentar, diretamente perante o STF (Supremo Tribunal Federal), que uma lei federal, do Estado ou do município fere a Constituição. Só pode ser proposta pelo presidente da República, Mesas do Senado, da Câmara e da Assembléia Legislativa, governador de Estado, procurador-geral da República, Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ou partido político com representação no Congresso Nacional.

Ação popular - Meio pelo qual qualquer cidadão pode promover a anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou a entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, e ao patrimônio histórico e cultural.

Agravo de instrumento - Recurso que é apresentado contra despachos dados no decorrer de um processo (chamados de despachos interlocutórios). Ele não pode ser usado contra a decisão final de uma ação.

Conflito de competência - Acontece quando juízes dão decisões diferentes sobre o mesmo assunto. O Superior Tribunal de Justiça é que tem competência para julgar esse conflito quando ele ocorre entre juízes federais, como no caso da Vale.

Jurisprudência - Interpretação reiterada que os tribunais dão à lei, nos casos concretos submetidos ao seu julgamento.

Mandado de segurança - Garantia individual estabelecida pela Constituição para proteger direito líquido e certo (não amparado por habeas corpus) do cidadão contra abuso de poder ou ilegalidade de qualquer autoridade pública.

Medida cautelar - Providência legal, de caráter urgente, para evitar prejuízo se a ação principal à qual se vincula for julgada procedente em favor do postulante. Normalmente, a cautelar antecede uma ação principal, na qual será discutida o mérito.

Medida liminar - Determinação judicial que antecede a discussão do mérito. Não é uma decisão definitiva, mas tem a capacidade de barrar ações, como a venda de uma empresa. A liminar é concedida quando existe risco iminente de dano irreparável.

Mérito - Questão ou questões fundamentais, de fato ou de direito, que constituem o principal objeto da ação judicial.

Sentença - Decisão proferida por um juiz no julgamento final de um processo.

Superior Tribunal de Justiça - Tribunal ao qual estão subordinados os cinco TRFs do país. O STJ tem atribuição de julgar os recursos que discutem a aplicação de leis federais.

Tribunais Regionais Federais - Os TRFs são os órgãos de cúpula da Justiça Federal em cinco regiões do país. O TRF com sede em São Paulo, por exemplo, tem jurisdição sobre SP e MS. Os TRFs julgam recursos contra decisões dos juízes federais.

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