São Paulo, quinta-feira, 1 de maio de 1997
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Como é o novo projeto

- Apreensão
Veda a apreensão de periódicos e a suspensão de transmissões por parte do governo, salvo quando se tratar de publicação anônima ou transmissões clandestinas. A lei atual, de 1967, permite a apreensão

- Deveres
Prevê que são deveres dos meios de comunicação não estimular preconceitos, noticiar com destaque as condenações que tiverem sofrido, manter serviço de atendimento ao público, defender o interesse público e a ordem democrática

- Indenização
Cabe ao juiz fixar o valor da indenização a ser paga pelos veículos condenados por crime de imprensa. Em sua decisão, o juiz terá que levar em conta: 1) se foi ou não intencional; 2) se o veículo é ou não reincidente; 3) a capacidade financeira do veículo ofensor; 4) circulação ou audiência do veículo; e 5) extensão do prejuízo à imagem do ofendido. O responsável ou autor da reportagem responderá solidariamente com a empresa na indenização

- Crimes
Tipifica como crime de imprensa calúnia, injúria, difamação e violação da intimidade durante o exercício da profissão. Os conflitos entre liberdade de informação e os direitos à intimidade serão resolvidos em favor do interesse público visado pela informação

- Prisão
Acaba com a pena de prisão prevista na lei atual. O responsável pela reportagem ofensora prestará serviços comunitários e pagará multa

- Fonte
Mantém o direito ao sigilo quanto às fontes ou origem de informações recolhidas por jornalistas

- Prova da verdade
Admite a prova da verdade contra autoridades e órgãos públicos, isto é, o autor poderá provar o conteúdo do material publicado. A lei atual não admite a prova da verdade contra os presidentes da República, do Senado, Câmara, ministros do Supremo Tribunal Federal, chefes de Estado ou governos estrangeiros ou seus representantes diplomáticos

- Direito de resposta
Agiliza o direito de resposta, previsto na lei atual. O juiz terá seis dias para proferir a sentença, contados do dia em que recebeu o pedido de resposta

- Adequação à nova lei
Os jornalistas processados ou condenados pela atual Lei de Imprensa terão suas penas ou processos adequados para a nova lei

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