São Paulo, quinta-feira, 1 de maio de 1997
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É proibido o trabalho a menor de 14

GABRIELA WOLTHERS
DA REPORTAGEM LOCAL

A Constituição brasileira de 1988 proíbe qualquer tipo de trabalho para menores de 14 anos.
A Carta atual resgatou o texto das Constituições de 1937 e 1946, pois a Constituição de 1967 estabelecia 12 anos como a idade mínima para o ingresso no mercado de trabalho. Apesar da proibição constitucional, não existe até hoje uma punição criminal para quem desobedece a legislação.
O empregador que contrata menores de 14 anos está sujeito apenas a multas. "As multas são, na maioria das vezes, irrisórias, permanecendo na casa dos R$ 500", afirmou o procurador do Trabalho Lélio Bentes Corrêa.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ainda estipula que o empregador terá um desconto de 50% do valor da multa caso não recorra da decisão e pague o que deve num prazo máximo de dez dias.
Brecha
Além de não sofrer sanção penal, os empregadores muitas vezes se livram das multas trabalhistas devido a uma brecha da própria Constituição. O artigo 7º, inciso XXXIII, proíbe "qualquer trabalho" a menores de 14 anos, mas abre uma exceção -"salvo na condição de aprendiz".
"O problema é que a conceituação de aprendiz é muito ampla", disse Corrêa, que também é conselheiro da Fundação Abrinq (Associação Brasileira da Indústria de Brinquedos) -entidade que dá apoio a menores abandonados.
Ele cita como exemplo empresas que empregam menores para trabalhos como empacotador de supermercado. "Não há como ser aprendiz nesse caso, pois a aprendizagem pressupõe que o menor está sendo ensinado a executar uma tarefa para evoluir profissionalmente, e não há como evoluir como empacotador."
"É muito comum o trabalho de aprendiz ser desvirtuado e transformado em simples mão-de-obra barata", afirmou o procurador.
O governo federal concorda com a tese do procurador. Tanto é que, no ano passado, enviou ao Congresso proposta de emenda constitucional retirando a expressão "salvo na condição de aprendiz" da Carta. A emenda não foi ainda aprovada pelos parlamentares.
Já há também no Congresso um projeto que pune com reclusão quem empregar menores de 14 anos. O projeto, que trata de trabalhos forçado e escravo, está tramitando desde 1995 e determina aumento de 1/3 da pena quando o crime for cometido contra crianças ou adolescentes. A pena para trabalho escravo, por exemplo, é reclusão de 8 a 16 anos.

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