São Paulo, quinta-feira, 1 de maio de 1997 |
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Mérito foi julgado, diz advogado
ROGERIO SCHLEGEL
"Numa ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo estuda o assunto para ver se a lei contestada fere a Constituição. Quando é o caso de rejeitar o processo, o STF faz isso de pronto", diz Gandra. Segundo o advogado, quando há liminar, os ministros do Supremo costumam confirmá-la no julgamento final. "É a tradição, que dificilmente vai mudar nesse caso." Para Gandra, o principal argumento contra a lei é o fato de só a esfera federal poder criar regras para contratos, como é o caso dos planos de saúde. "Está claro que essa lei não poderia ser estadual." O argumento que impressionou o ministro Nelson Jobim, de que a lei inviabilizaria as finanças das empresas de saúde, foi considerado por Gandra importante, mas secundário. (RSc) Texto Anterior: STF suspende lei dos planos de saúde Próximo Texto: Feriado pára 156 km em SP Índice |
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