São Paulo, quinta-feira, 1 de maio de 1997 |
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STF suspende lei dos planos de saúde
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O Supremo Tribunal Federal suspendeu ontem a lei estadual de São Paulo que obriga administradoras de planos de saúde a cobrir todas as doenças. Ela havia entrado em vigor em 5 de março.O STF decidiu por 9 votos a 2 conceder liminar solicitada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços. A decisão é provisória e vale até que o Supremo julgue o mérito da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela entidade. Conforme a decisão, cada caso de dúvida sobre a abrangência da cobertura de um convênio deve ser resolvido individualmente na Justiça -o que já vinha acontecendo antes de a lei entrar em vigor. Na ação, a confederação argumenta que a lei estadual viola a Constituição, segundo a qual é a União que tem a competência de prestar assistência de saúde para a população. Os advogados das empresas privadas de saúde se baseiam também no direito à livre concorrência previsto na Constituição. O STF considerou, em caráter provisório, que a lei fere o dispositivo constitucional que dá à União a competência exclusiva para legislar sobre direitos civis. O relator do processo, ministro Nelson Jobim, disse também que a lei paulista "estouraria qualquer plano de saúde", referindo-se à sobrecarga financeira que representaria para as empresas. Por essa razão, disse, concederia a liminar à confederação. Jobim mencionou, durante seu voto, que o ministro Octávio Gallotti indeferiu pedido de suspensão de liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal que tratava do mesmo assunto. Nesse caso, a ação foi ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina, em 11 de novembro de 1993. Debate A decisão do relator Nelson Jobim provocou debate no plenário do STF. Os ministros Carlos Velloso e Celso de Mello votaram contra o relator. "Amanhã, poderemos ter centenas de doentes terminais jogados nas ruas", disse Velloso. O ministro Celso de Mello reforçou a opinião de Velloso ao afirmar que teme que a suspensão da lei contribua para a falta de proteção aos doentes. A lei 9.495 é de autoria do deputado estadual Paulo Teixeira (PT). Depois de aprovada pela Assembléia paulista, foi submetida ao governador Mário Covas (PSDB), que a sancionou. A assessoria do Palácio dos Bandeirantes considerou que os dispositivos contidos no projeto não são inconstitucionais. A lei suspensa prevê, por exemplo, multa que até ontem era de R$ 15,6 mil por caso de descumprimento apurado. LEIA MAIS na pág. 3-2 Texto Anterior: Saiba o que prevê a lei estadual paulista Próximo Texto: Mérito foi julgado, diz advogado Índice |
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