São Paulo, quinta-feira, 1 de maio de 1997 |
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Limite com ensino é de R$ 1.700, diz TRF
MARCOS CÉZARI
Por unanimidade (3 a 0), a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS) manteve a cassação da liminar que permitia o abatimento sem limites. Participaram do julgamento os juízes Homar Cais (que havia cassado a liminar no dia 25 de abril), Lúcia Figueiredo e Souza Pires. O acórdão da decisão deverá ser publicado nos próximos dias. Os juízes usaram, basicamente, o mesmo argumento -o MPF não tem legitimidade para entrar com ação civil pública no caso do IR. A questão principal -as despesas com ensino devem ou não ser limitadas?- não foi analisada. A liminar havia sido concedida dia 18 de abril pela juíza da 14ª Vara da Justiça em São Paulo, Regina Helena Costa, ao apreciar o pedido feito pelo Ministério Público Federal por meio de ação civil pública. A liminar valia para todo o país. A Procuradoria da Fazenda Nacional em São Paulo entrou com recurso contra a liminar. No julgamento do recurso, no dia 25, o juiz Homar Cais cassou a liminar. O MPF entrou com agravo de instrumento no dia 28, assinado pela procuradora-regional da República em São Paulo, Ana Lúcia Amaral. Ontem, a 4ª Turma manteve a cassação da liminar. Polêmica não acabou Embora represente um duro golpe na pretensão do MPF de permitir o abatimento integral das despesas com instrução, a decisão do TRF ainda não põe fim à polêmica. Segundo a juíza Regina Helena Costa, o processo continua em primeiro grau. Neste momento, a liminar não produz mais efeitos. Significa que o processo continua como se a liminar não houvesse sido dada pela juíza. Agora, a União vai apresentar sua defesa. A decisão final em primeira instância será a sentença da juíza, talvez em julho ou agosto. Se a juíza mantiver a mesma decisão ao proferir sua sentença -e tudo indica que sim-, a União poderá entrar com apelação no próprio TRF. O secretário da Receita, Everardo Maciel, já informou que sempre vai recorrer. A procuradora informou que não tomaria nenhuma decisão antes de ler o acórdão do TRF. Depois disso, Ana Lúcia Amaral disse que vai avaliar qual será "o caminho menos lesivo para o contribuinte". A Procuradoria da Fazenda Nacional em São Paulo já entrou com os recursos de apelação contra as sentenças da 14ª e da 22ª Vara Federal, que dão aos bancários e aos advogados de São Paulo o direito de abater integralmente as despesas com instrução. Texto Anterior: New Holland cria consórcio de tratores Próximo Texto: Último dia teve pouco movimento Índice |
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