São Paulo, quinta-feira, 1 de maio de 1997
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Limite com ensino é de R$ 1.700, diz TRF

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

O Ministério Público Federal em São Paulo perdeu ontem mais um round na luta para que as despesas com educação possam ser abatidas integralmente na declaração de rendimentos das pessoas físicas.
Por unanimidade (3 a 0), a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS) manteve a cassação da liminar que permitia o abatimento sem limites.
Participaram do julgamento os juízes Homar Cais (que havia cassado a liminar no dia 25 de abril), Lúcia Figueiredo e Souza Pires. O acórdão da decisão deverá ser publicado nos próximos dias.
Os juízes usaram, basicamente, o mesmo argumento -o MPF não tem legitimidade para entrar com ação civil pública no caso do IR. A questão principal -as despesas com ensino devem ou não ser limitadas?- não foi analisada.
A liminar havia sido concedida dia 18 de abril pela juíza da 14ª Vara da Justiça em São Paulo, Regina Helena Costa, ao apreciar o pedido feito pelo Ministério Público Federal por meio de ação civil pública. A liminar valia para todo o país.
A Procuradoria da Fazenda Nacional em São Paulo entrou com recurso contra a liminar. No julgamento do recurso, no dia 25, o juiz Homar Cais cassou a liminar.
O MPF entrou com agravo de instrumento no dia 28, assinado pela procuradora-regional da República em São Paulo, Ana Lúcia Amaral. Ontem, a 4ª Turma manteve a cassação da liminar.
Polêmica não acabou
Embora represente um duro golpe na pretensão do MPF de permitir o abatimento integral das despesas com instrução, a decisão do TRF ainda não põe fim à polêmica.
Segundo a juíza Regina Helena Costa, o processo continua em primeiro grau. Neste momento, a liminar não produz mais efeitos. Significa que o processo continua como se a liminar não houvesse sido dada pela juíza.
Agora, a União vai apresentar sua defesa. A decisão final em primeira instância será a sentença da juíza, talvez em julho ou agosto.
Se a juíza mantiver a mesma decisão ao proferir sua sentença -e tudo indica que sim-, a União poderá entrar com apelação no próprio TRF. O secretário da Receita, Everardo Maciel, já informou que sempre vai recorrer.
A procuradora informou que não tomaria nenhuma decisão antes de ler o acórdão do TRF. Depois disso, Ana Lúcia Amaral disse que vai avaliar qual será "o caminho menos lesivo para o contribuinte".
A Procuradoria da Fazenda Nacional em São Paulo já entrou com os recursos de apelação contra as sentenças da 14ª e da 22ª Vara Federal, que dão aos bancários e aos advogados de São Paulo o direito de abater integralmente as despesas com instrução.

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