São Paulo, quinta-feira, 1 de maio de 1997 |
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TRF mantem limite de R$ 1.700 com ensino
MARCOS CÉZARI
Por unanimidade (3 a 0), a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS) manteve a cassação da liminar que permitia o abatimento sem limites. Participaram do julgamento os juízes Homar Cais (que havia cassado a liminar no dia 25 de abril), Lúcia Figueiredo e Souza Pires. O acórdão da decisão deverá ser publicado nos próximos dias. Os juízes usaram, basicamente, o mesmo argumento -o MPF não tem legitimidade para entrar com ação civil pública no caso do IR. A questão principal -as despesas com ensino devem ou não ser limitadas?- não foi analisada. A liminar havia sido concedida dia 18 de abril pela juíza da 14ª Vara da Justiça em São Paulo, Regina Helena Costa, ao apreciar o pedido feito pelo Ministério Público Federal por meio de ação civil pública. A liminar valia para todo o país. A Procuradoria da Fazenda Nacional em São Paulo entrou com recurso contra a liminar. No julgamento do recurso, no dia 25, o juiz Homar Cais cassou a liminar. O MPF entrou com agravo de instrumento no dia 28, assinado pela procuradora-regional da República em São Paulo, Ana Lúcia Amaral. Ontem, a 4ª Turma manteve a cassação da liminar. Polêmica não acabou Embora represente um duro golpe na pretensão do MPF de permitir o abatimento integral das despesas com instrução, a decisão do TRF ainda não põe fim à polêmica. Segundo a juíza Regina Helena Costa, o processo continua em primeiro grau. Neste momento, a liminar não produz mais efeitos. Significa que o processo continua como se a liminar não houvesse sido dada pela juíza. Agora, a União vai apresentar sua defesa. A decisão final em primeira instância será a sentença da juíza, talvez em julho ou agosto. Se a juíza mantiver a mesma decisão ao proferir sua sentença -e tudo indica que sim-, a União poderá entrar com apelação no próprio TRF. O secretário da Receita, Everardo Maciel, já informou que sempre vai recorrer. A procuradora disse que não tomaria nenhuma decisão antes de ler o acórdão do TRF. Depois disso, Ana Lúcia Amaral vai avaliar qual será "o caminho menos lesivo para o contribuinte". Os contribuintes que entregaram o IR no formulário completo (azul) abatendo apenas R$ 1.700 por dependente não precisam se preocupar. Se a decisão final da Justiça for pela limitação, eles estarão com a declaração correta. Quem abateu mais de R$ 1.700 deve ficar atento. O melhor será refazer os cálculos pelo limite para ver se há restituição ou saldo a pagar. Quem estiver neste último caso precisa pagar com base nos novos cálculos e não por aqueles que estão na declaração entregue. Recursos A Procuradoria da Fazenda Nacional em São Paulo já entrou com os recursos de apelação contra as sentenças da 14ª e da 22ª Vara Federal, que dão aos bancários e aos advogados de São Paulo o direito de abater integralmente as despesas com instrução. Internet A entrega das declarações terminou ontem com 469.571 contribuintes que optaram pela transmissão dos dados via Internet. Esse número corresponde a 5,86% do total de 8 milhões de declarações do IR que a Receita Federal espera receber neste ano. Mas supera a meta fixada anteriormente, de 400 mil, ou seja, 10% dos que devem entregar em disquete. Texto Anterior: Grupo Bayer lucrou R$ 18,7 mi em 96 Próximo Texto: Exportações devem ter novos incentivos Índice |
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