São Paulo, sábado, 3 de maio de 1997
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Leilão corre risco de ser anulado no STJ

SILVANA DE FREITAS

SILVANA DE FREITAS; ABNOR GONDIM
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Privatização pode ser cancelada pelos ministros mesmo que o governo consiga suspender as liminares

O governo corre o risco de enfrentar problemas judiciais mesmo que o relator da ação, ministro Demócrito Reinaldo, do Superior Tribunal de Justiça, acolha integralmente o pedido do governo e suspenda os efeitos das liminares contra a privatização.
Se o leilão for realizado com base nessa eventual decisão, mas a 1ª Seção do STJ, composta por dez ministros, revalidar os efeitos das liminares, o processo de venda da Vale será anulado.
"Nesse caso, o leilão não teria nenhuma eficácia", disse Demócrito Reinaldo. A 1ª Seção do STJ, integrada por esse ministro, julga ações na área de direito público.
Demócrito Reinaldo deverá decidir na próxima semana se concederá ou não a liminar pedida pelo governo, em uma ação de conflito de competência. Segundo ele, o governo poderá realizar o leilão imediatamente após o seu despacho, desde que haja a concessão integral do pedido do governo.
O prazo da decisão do relator depende da rapidez da AGU (Advocacia Geral da União) no envio das informações solicitadas. Se o relator considerá-las incompletas, renovará o pedido de detalhamento.
Ele pediu a entrega de cópias autenticadas de documentos que comprovem o andamento e o objeto de cada uma das ações. O governo ajuizou na terça-feira a ação afirmando que o fato de haver 120 ações sobre a venda da Vale cria conflito de competência na Justiça.
A AGU, porém, só conseguirá entregar na segunda-feira as cópias autenticadas das cerca de 120 ações movidas para suspender o leilão de privatização da Companhia Vale do Rio Doce. A maior dificuldade da AGU para entregar as cópias é obter a autenticação dos papéis nos cartórios de origem, muitos em cidades do interior.
Dificuldades
O ministro Demócrito Reinaldo pode atender o pedido do governo apenas parcialmente: determinar a paralisação das ações até que a 1ª Seção do STJ julgue o mérito da ação. Nesta hipótese, ele designaria um juiz, em caráter provisório, para decidir sobre casos urgentes relativos à venda da Vale.
A eventual concessão parcial da liminar não vai resolver ou facilitar uma solução ao governo em relação à liminar concedida pela 6ª Vara Federal de São Paulo e confirmada pelo presidente do TRF da 3ª região. Essa liminar, concedida em ação popular ajuizada por um grupo de advogados, não poderia ser cassada pelo juiz eventualmente designado competente para decidir casos considerados urgentes.

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