São Paulo, sábado, 3 de maio de 1997
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Receita amplia prazo para parcelar débitos

Pagamento vai de 30 a até 72 meses

DA REPORTAGEM LOCAL

O governo federal resolveu dar mais alguns meses para que os contribuintes em débito com a Fazenda Nacional peçam o parcelamento de suas dívidas. O pagamento poderá ser feito entre 30 e 72 meses.
A instrução normativa nº 34, assinada pelo secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, estabelece os prazos para que os contribuintes peçam o parcelamento dos débitos vencidos até 31 de outubro do ano passado.
Se o pedido for feito até 30 deste mês, o parcelamento será em até 72 meses; até 30 de junho, em até 60 parcelas; até 31 de julho, em até 48 meses; e até 29 de agosto, em até 36 parcelas. A partir de 1º de setembro o pagamento será feito no máximo em 30 meses.
O parcelamento se aplica, inclusive, aos débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, mesmo não totalmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento de alguma parcela.
A ampliação dos prazos para o pedido de parcelamento havia sido autorizada pela última reedição da medida provisória 1.542, que cria o Cadin (o cadastro de contribuintes inadimplentes com o fisco).
A MP determina que continuam proibidos os parcelamentos de débitos de impostos retidos de terceiros e não-recolhidos ao Tesouro (IR e IOF) e do IR decorrente da realização de lucro inflacionário ou devido mensalmente, exceto quando se tratar de micro ou pequena empresa.
Declaração do ITR
Outra decisão da Receita vai beneficiar os contribuintes do Imposto Territorial Rural. Neste ano, eles vão declarar e entregar os Documentos de Informação e Apuração do ITR (Diat) orientados pelo programa criado pela portaria nº 490, de 14 de abril.
O objetivo do Programa ITR 97 é dar aos contribuintes os meios necessários e as orientações precisas para que eles possam preencher os documentos sem problemas e entregá-los no prazo -de 14 de julho a 29 de agosto.

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