São Paulo, domingo, 4 de maio de 1997
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Judiciário é soberano, afirma FHC

DA REPORTAGEM LOCAL

O presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, por intermédio de sua assessoria de imprensa, disse que não pode interferir nas decisões do Judiciário -no caso, o Tribunal Superior do Trabalho- e, por isso, não pode anular as multas dos petroleiros.
Segundo FHC, a democracia depende da harmonia entre os três poderes -Executivo, Legislativo e Judiciário-, que são soberanos.
Essa foi a razão, segundo FHC, para o veto, no dia 1º de abril de 96, ao projeto de anistia às multas dos petroleiros, aprovado pelo Congresso Nacional.
"A decisão não está no âmbito do Poder Executivo, mas sim do Judiciário", disse o ministro do Trabalho, Paulo Paiva. Foi essa argumentação a usada junto à OIT na defesa do governo.
Sobre a recomendação da OIT, de mudanças na lei de greve, o presidente disse que encaminhou o projeto 1802/96, que disciplina e dá clareza jurídica à lei. Segundo FHC, a OIT foi consultada para esse projeto.
"Nós temos projeto sobre a lei de greve, mas não sei onde está, não. Tudo o que a gente manda para o Congresso esse povo de esquerda é contra", disse Paiva.
O projeto está na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e ainda não tem relator.
Ele fixa multa de 500 mínimos por dia caso não seja cumprida determinação de presidente de tribunal sobre as condições e a porcentagem de empregados que deve permanecer em atividade durante uma paralisação.
Estabelece em mil salários mínimos a multa caso os trabalhadores não voltem ao trabalho quando uma greve é determinada abusiva.
Sobre o projeto 1802/96, a OIT diz que "toda a sociedade deve ser consultada sobre o seu conteúdo".
Insiste em que o poder normativo da Justiça do Trabalho só poderia existir no caso de atividades que comprometessem a vida, segurança ou saúde da população.
E mais: diz que o projeto do governo pode ter efeito "intimidativo sobre os sindicatos e inibir suas ações sindicais reivindicativas".
Pelo projeto, as multas poderão ser canceladas caso, no prazo de cinco anos, não seja realizada nenhuma greve considerada abusiva. A realização dessa greve implicaria a imediata execução da multa.

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