São Paulo, domingo, 4 de maio de 1997
Texto Anterior | Índice

Selo de licenciamento é obrigatório em SP

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Desde quinta-feira, dia 1º deste mês, é obrigatório o uso do selo de licenciamento para os veículos com placa final 1 no Estado de São Paulo. Esses veículos que trafegarem sem o selo serão multados em R$ 109,30 se foram apanhados pela fiscalização do trânsito.
O selo passou a ser obrigatório a partir deste ano, segundo exigência do Detran. O objetivo é fazer com que os proprietários paguem o seguro obrigatório antes de licenciar os veículos.
Neste mês podem ser multados apenas os veículos com placa final 1 que não tiverem o selo, pois o licenciamento foi em abril. A partir de junho, também os de final 2, e assim sucessivamente.
O licenciamento dos veículos usados registrados no Estado de São Paulo com placa final 2 vai até o dia 30 deste mês.
Além do Detran, há mais 14 postos de licenciamento espalhados pela cidade de São Paulo (ver relação abaixo). Nas cidades do interior o licenciamento é feito nas Ciretrans -circunscrições regionais, espécies de filiais do Detran.
Novidades A sistemática de licenciamento mudou em relação ao ano passado. Há três novidades.
A primeira é que, neste ano, o licenciamento só será feito depois de o proprietário pagar o seguro obrigatório de R$ 37,66 (R$ 36,92 de seguro e R$ 0,74 de IOF).
Muitos proprietários já pagaram no início do ano, junto com o IPVA. Quem não pagou tem prazo até o último dia útil do mês do licenciamento.
A segunda é que o proprietário terá de levar o Certificado de Registro do Veículo (documento de porte não-obrigatório, impresso no verso, usado apenas quando o veículo é vendido). Até o ano passado esse documento não era exigido no licenciamento.
Além desse documento, há uma série de outros que precisam ser apresentados: o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (documento de porte obrigatório) autenticado com o pagamento do seguro obrigatório de 96, os comprovantes do pagamento do IPVA de 96 e 97 e o comprovante de pagamento da taxa de licenciamento.
Para pagar essa taxa o proprietário precisa comprar em papelarias uma Gare DR (Guia de Arrecadação Estadual, Demais Receitas). Depois de preenchê-la em três vias, deve pagar em banco o valor de R$ 7,93.
O preenchimento exige cuidados. No campo 21, escreva Taxa de Licenciamento de Veículos. No campo 03, coloque o código 335-9. No 04, o código do município em que o veículo está registrado (o código está na guia do IPVA; na cidade de São Paulo é 100-4).
No campo 02, escreva o último dia útil do mês do licenciamento (exemplo: 30/05/97 para veículos com placa final 2). No campo 20, anote a placa do carro.
A terceira novidade é que depois de licenciar o carro o proprietário terá de colar um selo no vidro dianteiro. Ele será entregue gratuitamente pelo posto onde o carro foi licenciado.
Antes de entregar o novo CRLV (documento de porte obrigatório, comprovando o licenciamento de 1997), o funcionário do posto vai colar outro selo, menor, no verso no documento, no local destinado à autenticação bancária do pagamento do seguro obrigatório.
O selo maior será colado na parte interna do vidro, no canto inferior esquerdo -lado do motorista. Ele vai comprovar que o seguro obrigatório foi pago e que o carro está licenciado. Ambos os selos têm o mesmo número.

Texto Anterior: Prepare um almoço especial para sua mãe
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.