São Paulo, segunda-feira, 5 de maio de 1997
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Para militar, homossexualismo é 'crime'

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As regras militares não deixam dúvida. Homossexualismo é crime, e Aids é doença "incapacitante", que exige o afastamento dos quartéis do portador do vírus HIV.
O Código Penal Militar enquadra a prática do homossexualismo como "crime sexual" (artigo 235 do capítulo 7º) e prevê pena de seis meses a um ano de detenção para os praças.
Os oficiais podem se defender nos conselhos de justificativa, mas a confirmação da opção homossexual também leva ao afastamento da ativa.
O artigo 235 diz que é crime "praticar ou permitir o militar que com ele pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar".
O Estatuto dos Militares também inclui o homossexualismo entre as práticas que desonram os soldados. Em nota de esclarecimento emitida ano passado sobre a questão homossexual, o Centro de Comunicação Social da Marinha afirmou: "A formação moral e a cultura da instituição rejeitam tal orientação sexual".
Incapacitante
As três forças (Exército, Marinha e Aeronáutica) já editaram normas técnicas sobre prevenção da Aids. Independentemente das especificidades de cada força, a regra geral é uma só: a contaminação pelo vírus HIV é classificada como "doença incapacitante".
Sífilis, mal de Parkinson, doença de Chagas, tuberculose e alienação mental também são consideradas doenças incapacitantes.
Os militares de carreira infectados recebem tratamento nas unidades médicas da força a que pertencem. O vírus é o passaporte para a reforma compulsória -eles não são sequer considerados reservistas, isto é, não podem mais ser convocados para nenhum tipo de serviço, nem burocrático.
Os recrutas com o vírus passam por uma investigação para saber se a contaminação aconteceu dentro ou fora das Forças Armadas.
Se a contaminação antecedeu o recrutamento, o soldado é simplesmente desligado -caso contrário, ganha direito a tratamento.
Segundo os centros de comunicação das três forças, o esforço físico a que são submetidos os militares é "incompatível" com a saúde de um portador da Aids.
O fato de que todos os soldados são doadores potenciais de sangue é outro argumento usado pelas instituições militares para justificar o afastamento dos portadores do vírus. "O banco de sangue de cada um é o companheiro do lado", argumentam.
As Forças Armadas não se consideram abrangidas pela portaria interministerial 869, de agosto de 92, proibindo os testes anti-Aids entre os servidores públicos nos exames pré-adicionais e nos exames periódicos de saúde.

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