São Paulo, quinta-feira, 8 de maio de 1997
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Liminar indica erro do BNDES

CLÓVIS ROSSI
DO CONSELHO EDITORIAL

A Advocacia Geral da União admite que a nova liminar contra o leilão da Vale exige "uma análise um pouco mais profunda, porque, de certo modo, introduz um novo elemento".
A informação foi dada à Folha por Walter Barletta, procurador-geral da União.
O procurador nega, no entanto, a versão de que a brigada de advogados do BNDES preferiu deixar apenas com a AGU a tarefa de elaborar argumentos para tentar cassar a liminar que anulou os efeitos do leilão.
Motivo, segundo os autores da ação popular que deu origem à liminar: os advogados do BNDES chegaram à conclusão de que a nova liminar aponta um erro formal realmente existente no processo de privatização.
O erro seria o seguinte: a MP (medida provisória) que determinou a inclusão da Vale no PND (Programa Nacional de Desestatização) diz que seria obrigatória a anexação, no edital do leilão, do balanço financeiro da empresa nos cinco exercícios anteriores (ou seja, de 1992 a 1996).
O edital publicado só incluiu os balanços relativos a dois períodos (94 e 95).
É por isso que a juíza Valéria Medeiros de Albuquerque (9ª Vara Federal do Rio de Janeiro), ao conceder a liminar, informa que o fez porque "foram completamente afastados os argumentos de natureza política sobre a conveniência ou não da venda do controle acionário, trazendo um argumento jurídico muito forte", ao contrário da maioria dos outros pedidos para bloquear o leilão.
Os autores do novo pedido, os advogados Carlos Sigmaringa Seixas e Luiz Eduardo Greenhalgh, argumentam que a publicação dos balanços de cinco exercícios "tem reflexos diretos no preço pelo qual a empresa deveria ser vendida".
Greenhalgh acha que "a lógica indica que uma empresa que tivesse um lucro 100, em 1992, mas apenas 50, em 1996, deveria valer menos do que uma companhia que lucrasse 50, em 92, e 100 em 96".
O suposto ou real erro formal fez com que o governo não reagisse contra o novo embargo com a mesma rapidez demonstrada nos pedidos anteriores de cassação de liminares.
Até o final da tarde de ontem, o Tribunal Federal do Rio, a instância adequada, não recebera recurso algum de parte do governo pedindo a cassação da liminar.
Barletta diz que o recurso pedindo a suspensão da liminar será interposto hoje. Explica a relativa demora, comparada com as reações anteriores, com o argumento de que "já não há uma corrida contra o relógio", dado que o leilão ocorreu. Diz, ainda, que a AGU está examinando com cuidado o efeito da liminar sobre a transferência das ações da Vale para os novos proprietários.
Já Luiz Eduardo Greenhalgh não tem dúvidas sobre o efeito: "O governo comemorou o gol (a realização do leilão), mas não ouviu o apito que o anulou (a liminar da juíza Medeiros de Albuquerque)".
Na interpretação de Greenhalgh, a situação da Vale fica no limbo: tem um novo dono (CSN), mas nem o antigo dono, o governo, pode se desfazer das ações leiloadas nem o novo pode tomar posse efetiva delas.

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