São Paulo, quinta-feira, 8 de maio de 1997
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STF restabelece quebra de sigilo de assessor

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) restabeleceu ontem a quebra do sigilo de dados telefônicos do ex-funcionário da Prefeitura de São Paulo Pedro Neiva Filho, decretada pela CPI dos Precatórios.
Por maioria de votos, foi arquivado o habeas corpus ajuizado por Neiva, o que tornou sem efeito liminar concedida no último dia 10 de abril pelo ministro Carlos Velloso, relator da ação.
Por 7 a 4, o plenário do STF decidiu que o instrumento adequado para preservar direitos eventualmente violados, nesse caso, seria o mandado de segurança. Em outra votação, por 6 a 4 (o ministro Marco Aurélio de Mello não participou), o STF rejeitou a possibilidade de conversão do habeas corpus em mandado de segurança.
Em 11 de março último, a CPI aprovou o envio à Telesp de ofício pedindo os extratos das contas telefônicas, de 1995 e 1996, de Neiva e outros investigados.
Há duas semanas, a recusa de Carlos Velloso em rever a liminar, após receber informações prestadas pela CPI, provocou ataques do presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), ao Supremo Tribunal Federal.
ACM e o presidente do STF, ministro Sepúlveda Pertence, trocaram críticas. Ontem, Pertence defendeu a conversão do habeas corpus em mandado de segurança, mas foi voto vencido.
Pela Constituição, o habeas corpus é o instrumento judicial cabível contra ameaça de restrição de liberdade. Já o mandado de segurança é ajuizado em casos de preservação de direitos constitucionais que estariam sob risco.
Conversão negada
A possibilidade de conversão da ação foi negada por razões técnicas. No mandado de segurança, o autor da ação é o interessado na causa. No habeas corpus, o advogado ajuíza a ação em nome do paciente, que teria direitos violados.
A decisão do plenário do STF adia a discussão sobre a abrangência dos poderes das CPIs. Três ministros -Nelson Jobim, Sepúlveda Pertence e Maurício Corrêa- disseram considerar que essas comissões têm amplos poderes.
O advogado de Neiva, Jorge Vacite Filho, disse que consultará hoje o seu cliente para decidir se ajuizará ou não um mandado de segurança no STF. "Eu lamento que tenha sido assim, porque deixou-se de julgar questões de fundo importantíssimo."
O relator da CPI, Roberto Requião (PMDB-PR), disse que esperava a decisão do STF. "Sem surpresas, confirmando jurisprudência do próprio tribunal."

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