São Paulo, quinta-feira, 8 de maio de 1997
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Imposto não vencido será compensado

DA REPORTAGEM LOCAL

As empresas que tiverem direito de compensar impostos e contribuições de diferentes espécies poderão fazer a compensação com tributos ainda não vencidos.
A permissão foi dada pela instrução normativa 37, do secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.
A Receita impõe algumas condições para permitir a compensação com os débitos ainda não vencidos. O contribuinte somente poderá fazer a compensação se não houver débitos vencidos, ainda que tenham sido parcelados.
Significa dizer que o contribuinte terá, obrigatoriamente, de quitar primeiro os débitos já vencidos. Depois, se tiver débito parcelado, este é que será quitado. Finalmente, se ainda tiver crédito junto à Receita, poderá quitar os débitos não vencidos.
Essa forma de compensação tende a prejudicar os contribuintes que pediram parcelamento de algum débito e que tenham crédito junto à Receita. É que, pela instrução, a Receita exigirá, primeiro, a quitação do parcelamento, para depois permitir a quitação dos débitos ainda não vencidos.
Modelo
A Receita aprovou o modelo do Documento Comprobatório de Compensação de impostos e contribuições de diferentes espécies.
A impressão do formulário, conforme o modelo publicado no "Diário Oficial da União", terá uma série de elementos de segurança para evitar sua falsificação.

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