São Paulo, quinta-feira, 8 de maio de 1997
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Distorção; Denúncia falsa; Esclarecimento; Faltou bom senso

Distorção
"Uma das regras fundamentais da ética jornalística, constante, se não me engano, do 'Manual da Redação' deste jornal, de cujo Conselho Editorial faz parte o jornalista Luís Nassif, consiste em não distorcer intencionalmente os fatos para utilizá-los em ataques pessoais.
Respondendo a consulta da Cesp (Companhia Energética de São Paulo), mostrei que a lei brasileira de sociedades por ações só admite duas espécies de ações -ordinárias e preferenciais- e que, portanto, se aquele companhia quisesse criar ações de voto privilegiado, deveria optar por uma dessas espécies. Sugeri a espécie preferencial, porque as ações ordinárias de classe especial só podem existir em companhias fechadas.
No edital de privatização da Companhia Vale do Rio Doce, prevê-se a criação de 'ações de classe especial', que não são nem ordinárias nem preferenciais, a serem atribuídas à União Federal, ao lado de 'ações preferenciais de classe especial', a serem atribuídas à futura sociedade controladora da Vale do Rio Doce. Estas últimas ações são equivalentes às que me pareceu lícito criar na Cesp. Aquelas não.
Logo, entre o meu parecer para a Cesp e os argumentos da ação popular contra a venda da Vale do Rio Doce há a mesma contradição existente entre o Luís Nassif-Collor e o Luís Nassif-FHC. Ou seja, nenhuma."
Fábio Konder Comparato, professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (São Paulo, SP)
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"A coluna de Luís Nassif (7/5) escandaliza os leitores. Nassif finge que não entende o parecer do professor Fábio Konder Comparato no caso da privatização da Cesp, descamba para ataques pessoais e fere princípios éticos elementares do jornalismo.
O professor Comparato merece a gratidão dos brasileiros pelo elevado espírito público e dignidade de sua atuação. Nassif não merece os leitores que tem."
Goffredo da Silva Telles, professor emérito da USP, Maria Eugenia R. da Silva Telles e Olivia R. da Silva Telles, advogadas (São Paulo, SP)

Resposta do jornalista Luís Nassif - No artigo 5º, parágrafo 1º, do projeto do estatuto social da Companhia Vale do Rio Doce (parte integrante do edital e do prospecto de privatização) define-se a "ação especial" do Tesouro como "ação preferencial de classe especial", conforme o desejo do professor Comparato. Não é o mais importante. Assim como conhecimento formal da economia permite a economistas preverem até o fim dos tempos -sem serem contestados nem por leigos, nem pelo bom senso-, conhecimento formal do Direito confere especial poder aos juristas. "Ação de classe especial" é uma "terrível ilegalidade". "Ação preferencial de classe especial", um instrumento perfeitamente legal, independentemente das intenções do legislador. Se a substância se tornar preponderante sobre a forma, de semideuses os juristas se tornariam humanos, sujeitos a contestações fundadas no bom senso. Enquanto Collor foi poderoso e popular eu o criticava e era processado. Depois dele caído, me recusei aos 15 minutos de glória, chutando cadáveres.

Denúncia falsa
"Suplicy diz que ouviu denúncia contra mim -denúncia não gravada, não anotada, não documentada, desmentida em frente às câmeras de TV por seu próprio suposto autor.
Isso é coisa de maluco. Ora, dirão, trata-se de denúncia trazida por um senador da República. Um senador que, segundo relatou ele mesmo à revista 'Playboy', conversou nas ruas de Zurique com Karl Marx, que já tinha morrido havia dezenas de anos, despiu-se num banheiro público e pôs-se a cantar.
Já fui secretário de Estado, secretário municipal e jamais nenhuma acusação se fez à minha honra, nem mesmo por parte dos mais encarniçados adversários políticos.
A denúncia é obviamente falsa, reflexo de um cérebro perturbado."
Roberto Paulo Richter, ex-secretário municipal do Planejamento e da Saúde (São Paulo, SP)

Esclarecimento
"A Folha de 27/4, sob o título 'Um inédito de Antonio Callado', publicou: 'Quando, por exemplo, confinado pelo Exército em Fernando de Noronha, Arraes teve permissão para ir a Recife assistir o casamento da sua filha Ana Lucia, chegou à igreja como prisioneiro. Podia abraçar a filha. E voltar, como prisioneiro, à ilha. Como era Dia dos Pais, os filhos pequenos de Arraes haviam feito desenhos para entregar ao pai, que não viam desde a prisão. Os desenhos foram confiscados pelas autoridades militares'.
O fato se passou quando Arraes estava preso sob minha responsabilidade. A bem da verdade gostaria de esclarecer o seguinte.
Soube por intermédio de amigo comum que Ana Lucia estava se queixando de não poder casar-se por minha culpa.
Falei com ela pelo telefone e ela me explicou que não desejava casar-se sem a presença do pai. Perguntei-lhe quem lhe havia dito que ele não poderia estar presente. Ela me respondeu que fora o próprio Arraes, por carta.
Disse-lhe que asseguraria a presença e que ela poderia marcar dia, hora e igreja. Como ela não tivesse se decidido pela igreja, sugeri a igreja da Jaqueira e a capela da Base Aérea. Ela decidiu pela capela da Base Aérea e posteriormente me informou dia e hora.
Tomei todas as providências e na hora certa Arraes estava na capela. E, após o casamento, com mais duas horas de liberdade para estar com o jovem casal.
Desde o momento em que chegou à capela até o término do prazo que lhe foi concedido nenhum guarda cuidou dele. Essa foi a combinação com a Base Aérea.
Nenhum desenho dos seus filhos foi confiscado por autoridade militar.
Tratamento idêntico foi dado ao dr. Seixas Doria, durante quatro dias, para atender sua mãe que estava enferma. Como ela faleceu, sua estadia em Aracaju foi prolongada para que estivesse presente à missa de 7º dia.
Não creio que qualquer dos dois tivesse recebido tratamento igual nos EUA ou na França, cujos representantes consulares me procuraram, na ocasião, para saber se era verdade o que haviam lido nos jornais..."
Helio Ibiapina Lima, general de Brigada, presidente do Clube Militar (Rio de Janeiro, RJ)

Faltou bom senso
"Onde estará o bom senso do juiz de São Luís (Maranhão) que determinou uma indenização de R$ 255 milhões para o Banco do Brasil se redimir de um erro de R$ 300?"
Renato de Paiva Pereira (Cuiabá, MT)

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