São Paulo, sábado, 10 de maio de 1997
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As prioridades da Febem

LUCIANO MENDES DE ALMEIDA

A palavra inicial é de apoio e estímulo aos que trabalham na recuperação de adolescentes que cometeram atos em conflito com a lei. Temos que reconhecer o notável empenho da atual direção da Febem em melhorar o atendimento aos autores adolescentes de ato infracional, a fim de cumprir as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Uma das causas que dificulta esse atendimento é o fato da excessiva internação de menores nas unidades da Febem na capital de São Paulo. Assim, a área da Febem, na rodovia dos Imigrantes, foi programada para 360 adolescentes.
Depois de ter abrigado quase mil internos, hoje ainda acolhe cerca de 800, entre rapazes e moças, de 12 a 18 anos.
As consequências são penosas, com acomodações insuficientes e grande dificuldade em garantir atendimento personalizado.
Recente encontro entre dirigentes da Febem, representantes da Pastoral do Menor do Estado de São Paulo e membros de outras entidades permitiu elaborar um programa de ações básicas de urgente aplicação e que vale para outros Estados.
1) Auxiliar os municípios no cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto, como liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade (ECA, art. 115 a 119), com a colaboração dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares.
2) Promover o consórcio de municípios para regionalizar as medidas socioeducativas de semiliberdade, que incluam a escolarização e profissionalização e, quando necessário, as medidas de internação em estabelecimento educacional, sujeita, no entanto, aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição de pessoa em desenvolvimento (ECA, art. 120-125). Prevê-se, assim, a construção de 15 internatos regionalizados, com a vantagem de serem ambientes menores, para aproximadamente 40 vagas, com a garantia de acompanhamento adequado e o benefício da proximidade à família. Nesse sentido já estão sendo encaminhados os recursos necessários aos centros de Campinas, São José dos Campos, Santos e Ribeirão Preto.
3) Assegurar aos que cometeram ato infracional a assistência judiciária por meio de defensor público ou advogado nomeado (ECA, art. 141). A imediata aplicação dessa disposição permitiria devolver a liberdade a centenas de adolescentes, ainda hoje internados e esquecidos nas unidades da capital.
4) Proporcionar cursos de capacitação permanente aos técnicos e educadores das unidades de internação.
Estas medidas propostas pela presidência da Febem contam com o apoio e a colaboração pessoal do governador Mário Covas, da Secretaria do Bem-Estar Social, do Poder Judiciário, do Ministério Público e com a adesão de numerosos prefeitos e entidades não governamentais.
É hora de unirmos nossos esforços para auxiliar milhares de adolescentes que passaram pela triste experiência de cometer atos infracionais. Possam eles, com a graça de Deus, reencontrar, assim, o caminho do bem e o amparo das comunidades para percorrê-lo.

D. Luciano Mendes de Almeida escreve aos sábados nesta coluna.

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