São Paulo, quarta-feira, 14 de maio de 1997
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A LEI DAS TELES

O relatório que serve de base para a Lei Geral de Telecomunicações exige um debate mais amplo e inadiável. Em vários aspectos o texto disponível fica aquém das expectativas.
A Agência Nacional de Telecomunicações, futuro órgão regulador do setor, permaneceria excessivamente subordinada ao Ministério das Comunicações, contrariando o ideal de independência frente ao Executivo, pedra de toque da desestatização.
No mundo desenvolvido, esses órgãos são como "bancos centrais" das telecomunicações, com amplos poderes de "emissão" de concessões, de administração de fundos especiais e de definição de políticas tarifárias. É evidente que, quanto menos politizado, mais eficiente será.
Outra polêmica refere-se às restrições ao capital estrangeiro no setor de telecomunicações. Seria recomendável que ela existisse, sem que houvesse temores de que isso afastasse investidores externos. Afinal, como tem revelado a licitação para a telefonia celular, os limites à desnacionalização do setor não foram um fator inibidor. Formaram-se consórcios bastante diversificados em termos de origem dos capitais.
Finalmente, há uma polêmica acesa sobre o modelo de privatização. A oposição contesta o desmembramento do sistema Telebrás, argumentando que isso enfraquece o país diante de empresas gigantes, que atuam globalmente. O governo, aparentemente, pensa mais nas receitas da privatização.
Como no caso da Vale, também nesse terreno o governo tem desempenhado mal as tarefas de comunicação e debate do modelo desejado. É preciso ampliar e aprofundar a discussão sobre o modelo de privatização das telecomunicações no Brasil.
Se informação é poder, a regulação das comunicações é um poder ainda maior. Enquanto nessa esfera não estiverem asseguradas a transparência e a independência do órgão regulador, assim como o compromisso com a concorrência, há o risco inaceitável de arbitrariedades.

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