São Paulo, quinta-feira, 15 de maio de 1997 |
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O poder das comissões -Comissão de Sindicância . Tem poderes para investigar irregularidades cometidas pelos parlamentares no exercício do mandato . No parecer final, limita-se a recomendar providências à mesa da Câmara, que pode aceitar ou não as sugestões. . Tem poder somente para convidar os envolvidos para prestar depoimento. . Para quebrar o sigilo bancário, fiscal e telefônico dos envolvidos é preciso autorização judicial -CPI . Tem o mesmo poder de investigação da polícia, mas só pode ser criada com base em um fato concreto e com tempo determinado para funcionar. . O sigilo bancário, fiscal e telefônico dos investigados pode ser quebrado por decisão da própria CPI, não necessitando de autorização judicial. . Tem poder para convocar os envolvidos para prestar depoimento. . Pode requisitar documentos, informações e servidores de órgãos públicos. . Pode criar subcomissões para fazer investigações, com poder de polícia. Texto Anterior: Oposição vai negociar a criação de CPI Próximo Texto: Ex-deputado do AC pode ser ouvido hoje Índice |
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