São Paulo, sexta-feira, 16 de maio de 1997 |
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Controle poderá corrigir 'vícios', diz PM
ANDRÉ LOZANO
A Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo editou anteontem o ato 119/97, que determina o controle externo da atividade judiciária da Polícia Militar. Ou seja: promotores passarão a acompanhar IPMs (inquéritos policiais militares) nos quartéis. Os IPMs são instrumentos pelos quais a PM investiga crimes cometidos por policiais militares. Controle externo significa que a promotoria não poderá avaliar as eventuais faltas funcionais ou disciplinares da PM -somente as irregularidades dos IPMs. "Recebemos a informação oficial do ato normativo da melhor maneira possível. Acreditamos que a medida vai dar respaldo à polícia judiciária militar. Os promotores públicos poderão sanar possíveis vícios que vinham acontecendo nos IPMs", disse Tasso. O coronel acha que a interferência poderá agilizar as investigações militares. "Com o acompanhamento do promotor, o inquérito não vai precisar retornar para a PM, a pedido do Ministério Público, para mais investigações." "O novo ato é um complemento da medida de 96, que determinou o controle externo da Polícia Civil. Era previsível que, feito o primeiro, faríamos o segundo", disse procurador-geral de Justiça de São Paulo, Luiz Antonio Marrey. Os principais objetivos do novo ato são: constatar irregularidades nos IPMs, impedir ilegalidade na produção de provas, prevenir o abuso de autoridade e fiscalizar as prisões realizadas por PMs. Em outubro do ano passado, a procuradoria implantou o ato 98/96, que determinou o controle externo da Polícia Judiciária. A medida causou polêmica e constrangimento entre os dois órgãos. Texto Anterior: CRONOLOGIA Próximo Texto: 'Boa aceitação era previsível' Índice |
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