São Paulo, sexta-feira, 16 de maio de 1997
Texto Anterior | Índice

Portaria que requer registro está em vigor

SHIRLEY EMERICK
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Todos os vinhos estrangeiros comercializados no país deverão estar registrados no Ministério da Agricultura.
Entra em vigor hoje a portaria que obriga o produtor estrangeiro a registrar o produto e o estabelecimento na Secretaria de Defesa Agropecuária do ministério.
Alguns países estão fora dessa regra porque assinaram acordos de cooperação com o Brasil. Ontem, a Itália e o Chile aderiram a essa exceção.
Os vinhos da Argentina, Espanha, Estados Unidos, França, Paraguai, Portugal e Uruguai também estão isentos do registro porque os governos já haviam assinado acordos com o Brasil.
Isso significa que o órgão de análise estrangeiro vai fiscalizar o produtor de vinho e fornecerá informações ao governo brasileiro. A intenção é conhecer melhor a origem do vinho consumido no país.
Nesse caso, o Brasil pode concordar ou não com os procedimentos de fiscalização feitos pelo país de origem.
A Alemanha, principal exportador de vinho para o Brasil, está avaliando sua adesão a esses acordos de cooperação. Segundo o coordenador de Inspeção Vegetal do ministério, Ricardo da Cunha Cavalcanti Júnior, a assinatura do governo ainda depende da análise pela burocracia.
No entanto, muitas indústrias da Alemanha já registraram seus produtos no ministério.

Texto Anterior: Motta e Malan "brigam" por R$ 6 bilhões da banda B
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.