São Paulo, sexta-feira, 16 de maio de 1997
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O balanço social das empresas

LUÍS NASSIF

Nas modernas democracias, um dos temas centrais é a questão do controle social sobre todas as atividades públicas -do governo às empresas.
Os mecanismos têm de ser não-burocráticos e não-autárquicos. Institui-se a obrigatoriedade de prestar informações, e deixa-se o controle por conta da opinião pública. Hoje em dia, em países modernos, um ato anti-social de uma empresa deflagra movimentos gerais de boicote por parte dos consumidores.
Dentro dessa linha, peça da maior relevância é o projeto de lei apresentado pelas deputadas Marta Suplicy, Maria da Conceição Tavares e Sandra Starling, dispondo sobre o balanço social das empresas.
Por balanço social entende-se um conjunto de informações, publicadas anualmente junto com o balanço, relacionando as despesas das empresas em itens considerados sociais.
Pelo projeto, ficam obrigadas a prestar essas informações qualquer empresa privada com mais de cem funcionários e empresas públicas em geral.
O balanço social deverá conter informações gerais sobre faturamento bruto, lucro operacional, folha de pagamento bruta e valor total pago pelas empresas a prestadores de serviço.
O projeto relaciona enorme conjunto de informações a serem prestadas pelas empresas: número de empregados existentes no início e no final do ano, tempo de empresa, escolaridade, sexo, cor e qualificação dos empregados, número de empregados por faixa etária, valor total da participação dos funcionários nos lucros das empresas etc.
Além disso, há a necessidade de discriminar todas as formas de benefícios indiretos -como gastos com treinamento, alimentação, transportes etc.
E, mais importante -já que os gastos acima compõem o custo total da folha-, os investimentos na comunidade, de cunho social.
Obviamente -em se tratando de três bravas parlamentares feministas- puxa-se a brasa para a sardinha das mulheres. Determina-se que as empresas informem o total da remuneração dada a qualquer título às mulheres, porcentagem de mulheres em cargos de chefia em relação ao total de cargos de chefias da empresa e por aí afora.
Teria sido mais social, se, em lugar de mulheres, tivessem incluído os deficientes físicos ou os negros -muito mais sujeitos a discriminações. Mas é problema menor.
Quanto à publicidade, o projeto determina que o balanço social fique afixado na entrada principal da empresa, nos seis primeiros meses após a sua divulgação. E que fique disponível aos empregados, às autoridades, aos órgãos governamentais e de pesquisa.
Trata-se de medida de largo alcance, que vem se juntar a duas outras medidas dessa natureza. A primeira, a necessidade de comprovar respeito ao meio ambiente, se destina a ter acesso a financiamentos do BNDES. A segunda, a privatização do seguro de acidente de trabalho, obrigará as empresas que desrespeitam a saúde de seus funcionários a arcarem com tarifas cada vez maiores.
O potencial transformador dessa lei poderá ser extraordinário.

Email: lnassifol.com.br

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