São Paulo, domingo, 18 de maio de 1997 |
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Receita quer fim da memória inflacionária
MARCOS CÉZARI
O objetivo é fazer com os agentes econômicos deixem se lado a chamada "memória inflacionária", segundo a qual sempre que há inflação -por menor que ela seja- os índices devem ser corrigidos. No caso do IR, a última correção adotada ainda foi boa para o contribuinte, pois para uma inflação anual estimada em 10%, a tabela foi corrigida em 13,17%. O fim da correção da tabela de desconto na fonte, porém, não é visto pela tributarista Nicole Borger como uma decisão acertada da Receita Federal. Para ela, "deveria haver um critério transparente e predefinido de correção, que prevalecesse em qualquer circunstância". Sem isso, "ficamos à mercê do fisco, pois não há, na lei, previsão de correção da tabela", reclama a tributarista. Uma medida sensata, segundo Nicole, seria corrigir a tabela pelo mesmo índice de correção dos impostos pagos com atraso, a Selic, taxa usada para remunerar os títulos públicos federais. Por esse critério, a tabela já teria sido corrigida em 6,7% somente no primeiro quadrimestre do ano. Assim, o limite atual de isenção de R$ 900 subiria para R$ 960. Ocorre que o critério de corrigir os impostos pela taxa Selic só é aplicado nos pagamentos com atraso, ou no parcelamento. Assim, a Receita só cobra juro de quem paga com atraso ou parcela. Nicole diz que a Receita comete outra distorção no IR das pessoas físicas. Para ela, o limite de R$ 27 mil de renda anual para que os autônomos possam declarar no formulário simplificado (desconto-padrão de R$ 5.400) é prejudicial àqueles profissionais. A Receita deveria adotar o mesmo critério para assalariados e autônomos, ou seja, permitir a todos o abatimento máximo de R$ 8.000, afirma Nicole. (MCz) Texto Anterior: IR sobre classe média permanece estável Próximo Texto: 'Tabela ficará sem correção' Índice |
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