São Paulo, domingo, 18 de maio de 1997
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IR sobre classe média permanece estável

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A carga tributária sobre os assalariados permanece estável, apesar de a tabela mensal de desconto do Imposto de Renda na fonte estar congelada desde janeiro do ano passado.
Essa estabilidade ocorre quando se compara a atual tabela, em reais, com a anterior, em Ufir mas convertida para reais a valores de 97. Se ainda estivesse em vigor a sistemática de correção pela Ufir, o atual limite de isenção, de R$ 900, passaria para R$ 910,80 (ver tabela ao lado).
Essa pequena defasagem faz com que os salários líquidos acima de R$ 900 e até R$ 1.800 acabem pagando um pouco a mais. O fato de o limite de isenção "ficar parado", sem correção, provoca o desconto maior em cerca de R$ 3 por mês.
Quanto mais próximo de R$ 900 estiver o salário, maior será o aumento em porcentagem -num salário líquido de R$ 1.000, é de 12,11%. Quanto mais próximo de R$ 1.800, menor o aumento -num de R$ 1.500, é de 1,83%.
Nos caso de salários acima de R$ 1.800, ocorre processo inverso, ou seja, a tabela atual, mesmo sem correção, ainda traz mais vantagem em relação à anterior (se fosse mantida a indexação à Ufir).
A razão para isso é que, quando o governo fez a última correção, em janeiro de 96, a segunda alíquota da tabela foi reduzida de 26,6% para 25%. Resultado: os contribuintes abrangidos por aquela alíquota (renda de R$ 1.776 a R$ 16.394) passaram a pagar menos.
Para salários entre R$ 2.000 e R$ 10.000, o desconto do imposto na fonte cai entre 2,2% e 5,7%. O ganho percentual é sempre maior quanto maior for o salário.
Isso fica comprovado no caso de renda líquida de R$ 20 mil. Neste exemplo, o ganho para o trabalhador é de 11,27%, ou R$ 595 a mais no bolso a cada mês -quase cinco salários mínimos.
Aqui, o motivo para o ganho do trabalhador é que a alíquota de 35% (ganho acima de R$ 16.394) foi eliminada. Em consequência, toda a renda desse trabalhador acima de R$ 1.800 passou a ser tributada em apenas 25%.
Menos imposto anual
A estabilidade da carga tributária fica comprovada quanto são comparadas as tabelas de desconto na fonte -a antiga, que deixou de existir, e a atual.
Entretanto, quando se analisa a renda anual do contribuinte como um todo é que se comprova que o ganho é maior ainda. Isso ocorreu com o contribuinte que usou o desconto-padrão de 20% (limitado a R$ 8.000) na declaração de 97.
Ao ampliar o limite para R$ 8.000 (R$ 4.291,60 em 96), o governo deixou de tributar, na declaração, parte da renda que havia sido tributada ao longo do ano.
A consequência é que muitos contribuintes -especialmente os solteiros, os sem dependentes, os sem (ou com poucas) despesas escolares e médicas etc.- acabaram, na entrega da declaração, tendo direito a restituição.
Para os contribuintes que costumavam ter restituição todos os anos, a deste será maior, desde que tenham usado o formulário simplificado. Os que pagavam pouco podem, agora, ter pequena devolução. Os que pagavam muito, deverão pagar menos imposto.
Apesar de a legislação do Imposto de Renda ainda não permitir o abatimento integral das despesas com educação, o aumento da dedução por pessoa -de R$ 1.500 em 96 para R$ 1.700 neste ano- foi outro fator que ajudou o contribuinte.
No final das contas, uma grande parcela de assalariados pagou, na declaração deste ano, menos Imposto de Renda do que na declaração entregue em 1996.

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