São Paulo, domingo, 18 de maio de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Governo pode liberar prazo de consórcio
CARI RODRIGUES
A idéia do Banco Central é manter os prazos mínimos e máximos somente para grupos de automóveis e de eletroeletrônicos. Podem ser liberados os prazos para formação de grupos de consórcios de imóveis residenciais, para a compra de passagens aéreas, de caminhões, de ônibus e de tratores. O presidente da Abac (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios), Vitor César Bonvino, disse que essas regras já foram acertadas com o Banco Central na semana passada. Entretanto, a proposta ainda precisa da aprovação do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, que também fazem parte do Conselho Monetário Nacional. O prazo máximo para consórcios de passagens aéreas atualmente é de 36 meses. A determinação do prazo poderá ficar a critério do acerto entre a administradora e os grupos de consorciados. Segundo Bonvino, com isso será possível criar grupos de consórcio também para a compra de pacotes turísticos, o que hoje não está autorizado. Imóveis A minuta de negociação entre a Abac e o BC é bastante ampla. Atinge também imóveis comerciais, terrenos e sítios (ainda sem área definida). Atualmente, não existem consórcios para esses bens, o que pode ser aprovado pelo CMN. Os consórcios de imóveis residenciais, que hoje têm prazo máximo de 100 meses (oito anos e três meses), podem ficar fora da regulamentação do BC e ter os prazos liberados. O aumento do prazo reduz o valor da mensalidade, beneficiando os consorciados. A desregulamentação prevista pelo BC e pela Abac pode permitir que os grupos de consórcios façam mais de dois sorteios por mês. Isso possibilitaria a formação de "grupões", segundo Bonvino. Aprovação A Abac espera a aprovação pelo CMN da autorização para realizar três sorteios por mês e formar grupos com até 150 participantes. A proposta do BC é desregulamentar os consórcios, tirando normas hoje definidas em circulares do banco, que passariam a ser estabelecidas no contrato assinado entre a administradora e o consorciado. A fiscalização das administradoras deve continuar sob a responsabilidade do BC, assim como a gestão dos recursos das empresas. O fim dos prazos dos consórcios deve servir para estimular ainda mais os negócios do setor, servindo ainda para aumentar as vendas. Texto Anterior: A Fapesp em números Próximo Texto: Fundo vai ressarcir cliente Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |