São Paulo, domingo, 18 de maio de 1997
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Trabalho noturno tem adicional

DA REPORTAGEM LOCAL

Trabalho noturno é aquele realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Dá direito ao empregado receber acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora diurna.
A hora noturna não tem duração de 60 minutos. Há uma "ficção legal" (termo jurídico utilizado na área trabalhista) de que a hora dura 52 minutos e 30 segundos.
Percentual e horário podem variar, se houver determinação em convenção, acordo ou estatuto da categoria. Um exemplo: advogados têm direito a adicional de 25% e o trabalho é entre 20h e 5h.
Essa regra é válida para o trabalhador urbano. Para o rural, é diferente. O agrícola é entre 21h e 5h. Para o pecuário, entre 21h e 4h. O adicional, nesses casos, é de 25%. E a hora, de 60 minutos.

Consultoria: Ana Cristina Moura de Carvalho, advogada trabalhista.

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