São Paulo, domingo, 18 de maio de 1997 |
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Barulho causa incômodo e prejuízo
DA REPORTAGEM LOCAL Mais do que o incômodo, os proprietários de imóveis em áreas barulhentas chegam a ter seu patrimônio desvalorizado em até 30%.As causas são várias: tráfego constante de automóveis, bares ou casa de shows que reúnem notívagos animados e movimentam o local durante a madrugada. Numa cidade como São Paulo, esse tipo de problema é cada vez mais recorrente. O "Minhocão", por exemplo -considerado por muitos profissionais uma aberração arquitetônica-, praticamente acabou com o mercado imobiliário vizinho aos seus 3,8 km de extensão no centro da cidade. Em várias regiões "pipocam" novos escritórios, bares e restaurantes, que ocupam casas antes destinadas ao uso residencial. Bairros como Vila Madalena e Moema, ambos na zona oeste, são bons exemplos disso. Nem mesmo a Lei de Zoneamento, que regulamenta o tipo de uso em cada região, consegue controlar as distorções. Os Jardins (zona oeste), por exemplo, apesar de ser um bairro exclusivamente residencial, abriga inúmeros escritórios, bares e restaurantes. Além de problemas estruturais, muitas vezes a causa do incômodo está na "orelha" da casa. É aquele vizinho que toca trombone na madrugada ou o garoto que ouve seus CDs de "trash-rock" num volume acima do aceitável. Condomínios Barulhos causados pelos próprios moradores são um problema corriqueiro nos condomínios residenciais e muitas vezes fator gerador de confronto entre vizinhos. Para regulamentar essa e outras questões condominiais, existe uma convenção, cujo não-cumprimento é passível de multa. Cada condomínio tem o seu acordo, que estipula, entre outros itens, os horários em que os condôminos podem fazer mais ou menos barulho -como "guardar silêncio após as 22h". Além do documento, existe o síndico, espécie de "xerife" que tem, entre outras funções, a de coibir abusos e mediar conflitos. Paulo Francisco Lauro, 32, gerente de condomínios da Taquari Administradora, diz que normalmente as convenções prevêem multas de até dez salários mínimos para quem burlar a convenção. Quem se julgar punido injustamente ou considerar a convenção equivocada pode pleitear modificações na assembléia ordinária, realizada um vez por ano. Vai precisar obter dois terços dos votos dos proprietários presentes. "O respeito ao próximo é a base do condomínio. Deve haver conscientização que seu direito vai até onde começa o do próximo." Já quando o problema é com uma casa isolada, a situação se complica. Em São Paulo, há uma legislação municipal regulamentada pelo Psiu (Programa Silêncio Urbano), da Secretaria Municipal do Abastecimento. Mas ela só regulamenta questões relativas a barulho em locais que necessitam de alvará para funcionamento (bares, restaurantes, casas noturnas etc.). Quando o problema ocorrer com um vizinho "pessoa física", vale o bom senso. Em casos extremos, a prefeitura sugere que se procure um juizado de pequenas causas para mediar a questão. LEIA MAIS sobre barulho e moradia na pág. 6-9 Próximo Texto: Empresária isola quarto de cães e de automóveis Índice |
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