São Paulo, domingo, 18 de maio de 1997
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Barulho causa incômodo e prejuízo

DA REPORTAGEM LOCAL

Mais do que o incômodo, os proprietários de imóveis em áreas barulhentas chegam a ter seu patrimônio desvalorizado em até 30%.
As causas são várias: tráfego constante de automóveis, bares ou casa de shows que reúnem notívagos animados e movimentam o local durante a madrugada.
Numa cidade como São Paulo, esse tipo de problema é cada vez mais recorrente. O "Minhocão", por exemplo -considerado por muitos profissionais uma aberração arquitetônica-, praticamente acabou com o mercado imobiliário vizinho aos seus 3,8 km de extensão no centro da cidade.
Em várias regiões "pipocam" novos escritórios, bares e restaurantes, que ocupam casas antes destinadas ao uso residencial. Bairros como Vila Madalena e Moema, ambos na zona oeste, são bons exemplos disso.
Nem mesmo a Lei de Zoneamento, que regulamenta o tipo de uso em cada região, consegue controlar as distorções. Os Jardins (zona oeste), por exemplo, apesar de ser um bairro exclusivamente residencial, abriga inúmeros escritórios, bares e restaurantes.
Além de problemas estruturais, muitas vezes a causa do incômodo está na "orelha" da casa. É aquele vizinho que toca trombone na madrugada ou o garoto que ouve seus CDs de "trash-rock" num volume acima do aceitável.
Condomínios
Barulhos causados pelos próprios moradores são um problema corriqueiro nos condomínios residenciais e muitas vezes fator gerador de confronto entre vizinhos.
Para regulamentar essa e outras questões condominiais, existe uma convenção, cujo não-cumprimento é passível de multa.
Cada condomínio tem o seu acordo, que estipula, entre outros itens, os horários em que os condôminos podem fazer mais ou menos barulho -como "guardar silêncio após as 22h".
Além do documento, existe o síndico, espécie de "xerife" que tem, entre outras funções, a de coibir abusos e mediar conflitos.
Paulo Francisco Lauro, 32, gerente de condomínios da Taquari Administradora, diz que normalmente as convenções prevêem multas de até dez salários mínimos para quem burlar a convenção.
Quem se julgar punido injustamente ou considerar a convenção equivocada pode pleitear modificações na assembléia ordinária, realizada um vez por ano. Vai precisar obter dois terços dos votos dos proprietários presentes.
"O respeito ao próximo é a base do condomínio. Deve haver conscientização que seu direito vai até onde começa o do próximo."
Já quando o problema é com uma casa isolada, a situação se complica. Em São Paulo, há uma legislação municipal regulamentada pelo Psiu (Programa Silêncio Urbano), da Secretaria Municipal do Abastecimento.
Mas ela só regulamenta questões relativas a barulho em locais que necessitam de alvará para funcionamento (bares, restaurantes, casas noturnas etc.).
Quando o problema ocorrer com um vizinho "pessoa física", vale o bom senso. Em casos extremos, a prefeitura sugere que se procure um juizado de pequenas causas para mediar a questão.

LEIA MAIS sobre barulho e moradia na pág. 6-9

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