São Paulo, domingo, 18 de maio de 1997 |
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Condomínio deve respeitar convenção
DA REPORTAGEM LOCAL Barulhos causados pelos próprios moradores são um problema corriqueiro nos condomínios residenciais e muitas vezes fator gerador de confronto entre vizinhos.Para regulamentar essa e outras questões, existe uma convenção condominial, cujo não-cumprimento é passível de multa. Cada condomínio tem o seu acordo, que estipula, entre outros itens, os horários em que os condôminos podem fazer mais ou menos barulho -como "guardar silêncio após as 22h". Além do documento, existe o síndico, espécie de "xerife" que tem, entre outras funções, a de coibir abusos e mediar conflitos. Paulo Francisco Lauro, 32, gerente de condomínios da Taquari Administradora de Bens, diz que normalmente as convenções prevêem multas de até dez salários mínimos para quem burlar a "lei do silêncio". Na prática, afirma ele, as multas aplicadas giram em torno de um salário mínimo. Geralmente a aplicação das multas é precedida de uma tentativa de "resolução amigável" do problema, por meio de carta ao "barulhento". Nesses casos, também cabe ao síndico avaliar se a reclamação é procedente. Quem se julgar punido injustamente ou considerar a convenção equivocada pode pleitear modificações na assembléia ordinária, realizada um vez por ano. Nesse caso, o condômino vai precisar conseguir dois terços dos votos do proprietários presentes à reunião para abonar uma punição ou modificar a convenção. "O respeito ao próximo é a base do condomínio. Os moradores devem ser conscientizar que seu direito vai até onde começa o do próximo", diz Lauro, cuja empresa recebe em média seis reclamações mensais contra barulho. Casas Já quando o problema é com uma casa isolada, a situação se complica. Em São Paulo, por exemplo, há uma legislação municipal regulamentada pelo Psiu (Programa Silêncio Urbano), subordinado à Secretaria Municipal do Abastecimento. Mas ela só regulamenta questões relativas a barulho em locais que necessitam de alvará para funcionamento (bares, restaurante, casas noturnas etc), expedidos pela prefeitura. O Psiu estabelece níveis sonoros máximos para cada região da cidade (veja quadro ao lado). Mas, quando o problema ocorrer com um vizinho "pessoa física", a solução pode ser mais difícil. Não há legislação específica sobre isso. Vale a negociação pessoal, nem sempre fácil ou frutífera. A prefeitura aconselha, em casos extremos, que se procure um juizado de pequenas causas para mediar a questão. Texto Anterior: CARTA Próximo Texto: Vizinho usa bomba para afastar seita religiosa Índice |
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