São Paulo, domingo, 18 de maio de 1997
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Condomínio deve respeitar convenção

DA REPORTAGEM LOCAL

Barulhos causados pelos próprios moradores são um problema corriqueiro nos condomínios residenciais e muitas vezes fator gerador de confronto entre vizinhos.
Para regulamentar essa e outras questões, existe uma convenção condominial, cujo não-cumprimento é passível de multa.
Cada condomínio tem o seu acordo, que estipula, entre outros itens, os horários em que os condôminos podem fazer mais ou menos barulho -como "guardar silêncio após as 22h".
Além do documento, existe o síndico, espécie de "xerife" que tem, entre outras funções, a de coibir abusos e mediar conflitos.
Paulo Francisco Lauro, 32, gerente de condomínios da Taquari Administradora de Bens, diz que normalmente as convenções prevêem multas de até dez salários mínimos para quem burlar a "lei do silêncio".
Na prática, afirma ele, as multas aplicadas giram em torno de um salário mínimo. Geralmente a aplicação das multas é precedida de uma tentativa de "resolução amigável" do problema, por meio de carta ao "barulhento".
Nesses casos, também cabe ao síndico avaliar se a reclamação é procedente.
Quem se julgar punido injustamente ou considerar a convenção equivocada pode pleitear modificações na assembléia ordinária, realizada um vez por ano.
Nesse caso, o condômino vai precisar conseguir dois terços dos votos do proprietários presentes à reunião para abonar uma punição ou modificar a convenção.
"O respeito ao próximo é a base do condomínio. Os moradores devem ser conscientizar que seu direito vai até onde começa o do próximo", diz Lauro, cuja empresa recebe em média seis reclamações mensais contra barulho.
Casas
Já quando o problema é com uma casa isolada, a situação se complica. Em São Paulo, por exemplo, há uma legislação municipal regulamentada pelo Psiu (Programa Silêncio Urbano), subordinado à Secretaria Municipal do Abastecimento.
Mas ela só regulamenta questões relativas a barulho em locais que necessitam de alvará para funcionamento (bares, restaurante, casas noturnas etc), expedidos pela prefeitura.
O Psiu estabelece níveis sonoros máximos para cada região da cidade (veja quadro ao lado).
Mas, quando o problema ocorrer com um vizinho "pessoa física", a solução pode ser mais difícil. Não há legislação específica sobre isso. Vale a negociação pessoal, nem sempre fácil ou frutífera.
A prefeitura aconselha, em casos extremos, que se procure um juizado de pequenas causas para mediar a questão.

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