São Paulo, domingo, 25 de maio de 1997![]() |
![]() |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Mapa dos crimes financeiros Maior incidência das infrações . Nordeste - fraudes nos programas de financiamento à exportação e financiamento agrícola . Mato Grosso do Sul - fraudes no seguro agrícola . Rio Grande do Sul - evasão de divisas na exportação . São Paulo e Rio de Janeiro - fraudes cambiais, evasão de divisas, empréstimos vedados, gestão temerária Fonte: tese de doutorado de Ela W.V.Castilho Penalidades . Advertência . Multa pecuniária variável, com gradação de R$ 813,4 a R$ 3,253 mil (*) . Suspensão do exercício de cargos . Inabilitação temporária ou permanente para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras Critérios . As penalidades são aplicadas às instituições financeiras e seus administradores por descumprimento da legislação bancária, cambial, do mercado de capitais, de capitais estrangeiros, de crédito rural e industrial e das normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional ou pelo Banco Central. . Não se aceita a tese da responsabilidade por fato de terceiro. Só é aceitável a responsabilidade subjetiva e individual. (*) Nas infrações da lei nº 4.131 (legislação cambial), a multa varia de 50% a 300% do valor da operação fraudulenta. Texto Anterior: Lobbies influenciam atuação de conselho Próximo Texto: Punições podem prejudicar emissões de ações no exterior Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |