São Paulo, segunda-feira, 26 de maio de 1997
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Empresas devem entregar IR até o próximo dia 30

DA REPORTAGEM LOCAL

As empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado, as microempresas e as sociedades civis de profissões legalmente regulamentadas têm somente até esta sexta-feira, dia 30, para entregar as declarações do Imposto de Renda do exercício de 97, ano-base de 96.
A entrega será feita nas unidades da Receita ou nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal da jurisdição fiscal do contribuinte. As declarações poderão ser entregues em formulário ou em disquete -é proibida a entrega por via postal.
As empresas não precisarão anexar nenhum documento às declarações, mas deverão mantê-los à disposição da Receita. A empresa que entregar a declaração a partir de 2 de junho pagará multa de 1% ao mês ou fração, aplicada sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago.
O valor mínimo a ser pago -mesmo no caso de declaração que não apresente imposto devido- será de R$ 414,35.
Nesse caso, a empresa terá de recolher a multa antes da entrega, comprovando o pagamento por meio de Darf autenticado, preenchido com o código 5538.
Outro compromisso tributário que vence no dia 30 é para as empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais.
Elas têm até sexta-feira para entregar à Receita Federal os demonstrativos para uso do crédito presumido do IPI como ressarcimento do PIS e da Cofins pagos nas compras de matérias-primas no mercado interno para serem usadas na produção de bens destinados à exportação.
A ampliação do prazo, referente ao demonstrativo correspondente aos créditos do primeiro trimestre deste ano, foi determinada pela Receita Federal no início do mês. O prazo anterior havia terminado em 30 de abril.
Também na sexta-feira termina o prazo para as empresas pedirem o parcelamento, em até 72 meses, dos débitos federais vencidos até 31 de outubro do ano passado.
A ampliação do prazo para o pedido também foi permitida pela Receita Federal (o prazo anterior havia terminado em 31 de março). Agora, o prazo para fazer o pedido é escalonado.
Pedido até 30 de maio tem 72 meses para pagar; até 30 de junho, em até 60 parcelas; até 31 de julho, em até 48 meses; e até 29 de agosto, em até 36 parcelas. A partir de 1º de setembro o parcelamento poderá ser feito no máximo em 30 meses.
O parcelamento se aplica, inclusive, aos débitos já parcelados anteriormente, mesmo que não integralmente quitados, ainda que cancelados por falta de pagamento de uma ou mais parcelas.

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