São Paulo, quarta-feira, 28 de maio de 1997
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LDB: novidades e contradições

ARNALDO NISKIER

Não é fácil implementar uma nova lei, ainda mais quando se trata de mexer na educação, tradicionalmente eivada de "burgos da ignorância". Há um certo regozijo na praça pelo fato de a lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, chamada Lei Darcy Ribeiro, ter uma predominante característica de flexibilidade e descentralização, como se fosse possível desregulamentar tudo.
A turma que se acostumou à terminologia de hospital (sabe-se que a educação está mesmo doente) diz que o objetivo é não engessar nada. Os desavisados concordam, sem atentar para o fato de que não existe nada mais engessador do que a previsão de 200 dias letivos e 800 horas de efetivo trabalho escolar (aulas).
Mesmo que a causa seja nobre, com a finalidade de obrigar os sistemas a avançar na adoção do princípio do tempo integral, não deixa de ser estranho esse exercício aritmético.
Houve reunião do Conselho Nacional de Educação com os representantes dos Conselhos Estaduais, no auditório da Esaf, em Brasília, para acertar ponteiros. Foi útil, mas ficou em nosso espírito a sensação de que há uma incrível soma de dúvidas e perplexidades, como, por exemplo, para a expressão "cursos sequenciais".
Não se sabe direito o que o senador Darcy Ribeiro queria dizer com isso.
Como ele morreu, o que é lamentável, cada um hoje interpreta a seu modo a intenção do autor de "Maíra".
Outras dúvidas suscitadas: como ficará o ensino supletivo (diante da obrigação dos 200 dias letivos); quando serão definidas outras formas de acesso ao ensino superior; se haverá graus variáveis de autonomia universitária; como funcionarão os institutos superiores de educação, na necessária e indispensável formação do magistério; como será feito pela União o credenciamento das instituições que pretendam trabalhar na modalidade de educação à distância (matéria que está bem adiantada em nível de Conselho Nacional de Educação); onde serão feitos os registros de diplomas e como se processará a anunciada delegação de competência aos Estados e municípios, entre outras questões.
É preciso não cair no erro anterior de uma excessiva normatização.
Aí o sistema não anda e prevalece a burocracia, um dos mais detestáveis vícios da nossa sociedade. A menos que se lembre de Max Weber, segundo o qual ela é sinônimo de eficiência. No Brasil esse ainda não é o pensamento vigente.

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