São Paulo, quarta-feira, 28 de maio de 1997 |
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Polícia apura golpe em banco eletrônico Dinheiro foi desviado de conta MARCELO GODOY
A comerciante Carmem Robélia Andrade, 27, proprietária de uma empresa de compra e venda de telefones, foi indiciada (acusada formalmente) pela polícia. Ela se negou a depor, mas seu advogado, Ruy Nicaretta Chemin, 49, disse que não há provas contra Carmem e que, se houvesse, a fraude pelo computador não é crime no Brasil. "Além disso, minha cliente é inocente", disse. O golpe ocorreu em abril. O dinheiro saiu de uma conta de poupança de Braga no Itaú e foi para três outras contas sem que ele soubesse. Para tanto, alguém teve acesso às duas senhas do empresário exigidas pelo home banking para movimentação bancária. Segundo o delegado Manoel Camassa, da Delegacia de Furtos, as contas que receberam o dinheiro do empresário pertencem a pessoas ligadas à comerciante. Uma delas é funcionária de Carmem. Ela disse que abriu a conta a pedido da patroa, que lhe emprestara R$ 100. Além dessa, a conta de um amigo de um primo de Carmem foi usada. Aleques Viana, o primo, disse que a acusada lhe contou que pegou o dinheiro de uma pessoa (Braga) para quem ela trabalhara. Segundo ele, a comerciante foi indiciada por furto qualificado por ter se apoderado da senha verdadeira do computador da vítima para transferir o dinheiro. "Assim como o ladrão pega a chave deixada embaixo do tapete pelo dono da casa e abre a porta, ela pegou a senha da vítima. A chave verdadeira na mão do ladrão é considerada 'falsa' pela Justiça, assim como a senha verdadeira do banco nas mãos de um ladrão." O empresário, dono da Marketing e Planejamento de Informática, foi ressarcido pelo banco, mas se comprometeu a devolver o dinheiro caso fique provado que um descuido seu possibilitou à comerciante ter acesso à senha. (MG) Texto Anterior: LDB: novidades e contradições Próximo Texto: Coronel que criticou PM poderá ser preso Índice |
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