São Paulo, sábado, 31 de maio de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Lei federal garante direito a canal
DA REPORTAGEM LOCAL A criação da "TV dos Vereadores", bem como a "TV Legislativa" e "TV Senado" (ambas já disponíveis a cabo), é baseada em uma lei federal sobre telecomunicações assinada em 6 de janeiro de 1995 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).A lei assegurou às casas legislativas (Senado, assembléias e câmaras municipais) de todo o país o direito de ter um canal exclusivo, transmitindo suas atividades aos telespectadores -no caso, apenas os assinantes de canais a cabo. Os custos para essa transmissão são de responsabilidade das casas legislativas. Ou seja, é o dinheiro público que acaba custeando a implantação desses canais e sua manutenção. Esses canais não podem aceitar propagandas comerciais. Custos No caso da "TV dos Vereadores", a previsão inicial era que sua instalação e manutenção custassem até o final do ano cerca de R$ 3 milhões. O contrato previsto com a Fundação Padre Anchieta incluiria a gravação das reportagens ou cobertura das sessões, a edição do material e sua transmissão para o canal retransmissor. Vereadores e deputados de São Paulo terão de dividir igualmente o tempo do canal da TV Legislativa, transmitida hoje pela Net, Multicanal e TVA a cabo. Os horários que cada legislativo poderá ocupar no canal ainda não foram definidos. Texto Anterior: CPIs foram únicas "atrações" Próximo Texto: Prefeitura embraga obra no aeroporto Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |