São Paulo, domingo, 1 de junho de 1997
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Evolução da legislação trabalhista

Evolução da legislação trabalhista:
1910
A OIT (Organização Internacional do Trabalho) sanciona a jornada de oito horas

1930
A jornada de trabalho é definida como tempo à disposição do empregador. A OIT fixa o princípio da jornada de oito horas diárias e 48 horas semanais, permite prorrogações excepcionais para a recuperação de horas em situações temporárias e trabalhos intermitentes e exige algumas normas de fiscalização, como, por exemplo, anotação de horas extras

1935
A OIT elabora outra convenção, estabelecendo a jornada semanal de 40 horas. Ela entra em vigor apenas em 1957, mas poucos países a ratificaram

1948
A OIT considera prejudicial para as relações de trabalho a existência de trabalho feminino noturno

No Brasil:
1940
Um decreto fixa uma regra geral de jornada semanal de oito horas e estabelece durações diferenciadas entre as profissões. Essas regras foram depois incorporadas à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

1967
A Constituição estabelece a jornada de oito horas diárias e 48 horas semanais

1988
A nova Constituição fixa que a jornada não pode superar as oito horas diárias e 44 semanais. Não é permitida a elevação da jornada, mas permite o uso de até duas horas extras diárias por empregado. Ela estabeleceu também o turno de seis horas e aumentou a remuneração da hora extra, que passa a ter um adicional de 50% da hora regular

1996
O governo envia ao Congresso um projeto de lei criando o banco de horas. O limite para horas extras das categorias com 44 horas semanais seria de 120 horas/ano. As empresas poderiam fixar horários maiores ou menores, mas haveria uma compensação feita no período de um ano. Na Câmara, o projeto foi modificado, e foi fixada a compensação quadrimestral. O projeto está agora no Senado

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