São Paulo, domingo, 1 de junho de 1997
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INSS cobra menos desde abril

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

O INSS também reduziu as multas cobradas no pagamento de débitos com atraso. As novas multas passaram a ser exigidas desde a competência abril deste ano.
Com a mudança, a multa mínima caiu para 4%, e a máxima, para 50% (até março, de 10% a 60%).
As novas multas para pagamento após o vencimento de obrigação não incluída em notificação fiscal de lançamento serão estas: 4% dentro do mês de vencimento; 7% no mês seguinte; e 10% a partir do segundo mês após o vencimento.
Quando o débito for incluído em notificação fiscal, as multas serão de 12% a 25%, dependendo do prazo de pagamento. Quando o débito for inscrito na dívida ativa, as multas serão de 30% a 50%, conforme a condição de pagamento.
Juro Selic
Os débitos de impostos federais, inclusive os do INSS, quando pagos com atraso, têm juros pela taxa Selic (para títulos federais).
Os juros pela taxa Selic serão cobrados até o mês anterior ao do pagamento. No mês do pagamento o juro é sempre de 1%.
(MCz)

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