São Paulo, domingo, 1 de junho de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
INSS cobra menos desde abril
MARCOS CÉZARI
Com a mudança, a multa mínima caiu para 4%, e a máxima, para 50% (até março, de 10% a 60%). As novas multas para pagamento após o vencimento de obrigação não incluída em notificação fiscal de lançamento serão estas: 4% dentro do mês de vencimento; 7% no mês seguinte; e 10% a partir do segundo mês após o vencimento. Quando o débito for incluído em notificação fiscal, as multas serão de 12% a 25%, dependendo do prazo de pagamento. Quando o débito for inscrito na dívida ativa, as multas serão de 30% a 50%, conforme a condição de pagamento. Juro Selic Os débitos de impostos federais, inclusive os do INSS, quando pagos com atraso, têm juros pela taxa Selic (para títulos federais). Os juros pela taxa Selic serão cobrados até o mês anterior ao do pagamento. No mês do pagamento o juro é sempre de 1%. (MCz) Texto Anterior: Veja as multas diárias para pagar impostos com atraso Próximo Texto: Alemão traz tecnologia ambiental Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |