São Paulo, quarta-feira, 4 de junho de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

STF considera que farra do boi fere Constituição

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou ontem inconstitucional a chamada farra do boi, festa tradicional de Santa Catarina em que as pessoas perseguem e maltratam o animal.
Por quatro votos a um, a 2ª turma do STF acolheu recurso extraordinário ajuizado por entidades de proteção aos animais. Para a maioria, a festa viola o inciso 7 do artigo 225 da Constituição.
Com essa decisão, o governo de Santa Catarina fica obrigado a coibir a farra do boi, impedindo, por exemplo, a concentração de pessoas e o transporte do animal com essa finalidade, segundo o ministro Marco Aurélio de Mello, do STF, que votou contra a farra.
O ministro Maurício Corrêa votou pela indeferimento do recurso contra a farra, por entender que a manifestação cultural não poderia ser proibida.
Disse, porém, que as possíveis distorções -atos de crueldade- deveriam ser coibidos.
Outros três ministros -Marco Aurélio de Mello, Carlos Velloso e Néri da Silveira- também entenderam que a Constituição não assegura a realização de manifestações culturais que impliquem crueldade contra animais.
O ministro Nelson Jobim não votou. A farra do boi é realizada principalmente no período da Semana Santa.

Texto Anterior: Necessidade de reforma urbana
Próximo Texto: Usuário de trem faz crítica à CPTM
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.