São Paulo, quarta-feira, 4 de junho de 1997
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Advogado denuncia 'armação' para prejudicar o Atlético-PR

MÁRIO MAGALHÃES
DA SUCURSAL DO RIO

Declarações da acusação e da defesa indicam que o julgamento do caso Ivens Mendes amanhã pelo STJD deve resultar na suspensão do Atlético-PR, com a consequente volta do Fluminense para a primeira divisão do Campeonato Brasileiro de futebol.
A tendência se baseia nas opiniões de Valed Perry, advogado de Mario Celso Petraglia, presidente do clube paranaense, e de Carlos Antônio Navega, presidente do inquérito sobre supostas irregularidades na arbitragem.
"Está tudo armado para a punição do Atlético", afirmou Perry, 77, considerado o maior especialista brasileiro em Justiça desportiva, na qual atua desde 1951.
Presidente do inquérito, Carlos Antônio Navega é um dos 11 auditores que integram -e votam- o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva).
Ele defendeu ontem, ao contrário do que fizera na apresentação de seu relatório, dia 23 de maio, a condenação do Atlético-PR por "proceder de forma atentatória à dignidade do desporto, com o fim de alterar resultado (...)".
A pena, prevista no artigo 336 do CBDF (Código Brasileiro Disciplinar de Futebol), é de suspensão de 180 a 360 dias.
Nesse caso, o Atlético-PR não disputaria o Brasileiro, que começa em julho. Seria substituído pelo Fluminense, o time de melhor desempenho entre os rebaixados.
No seu relatório, Navega só pedia explicitamente a suspensão de Mario Celso Petraglia -e não do clube- e de Ivens Mendes, ex-presidente da Conaf (Comissão Nacional de Arbitragem).
Sua nova leitura já tem o apoio de outro integrante do STJD, Edilson Gonçalves, procurador no processo sobre arbitragem.
O processo foi aberto depois que a TV Globo mostrou gravações clandestinas em que, entre outras coisas, Petraglia prometeu R$ 25 mil a Ivens Mendes.
Defesa
Na opinião do advogado do Atlético-PR, Antônio Augusto Alves de Souza, a suspensão estipulada no artigo 336 só pode ser aplicada a pessoas físicas, não a clubes.

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