São Paulo, quinta-feira, 5 de junho de 1997 |
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'É incabível', diz advogado
CLÁUDIA TREVISAN
Segundo ele, a lei prevê três casos em que a prisão deve ser decretada: conveniência da instrução criminal, garantia da aplicação da lei penal e manutenção da ordem pública. Em sua opinião, o comportamento de Ramos não se enquadra em nenhum dos três pontos. Pelo contrário, diz. "A conduta de Wagner Ramos mostra que ele quer colaborar com a Justiça." Bastos afirma que seu cliente atendeu a todas as intimações que recebeu para depor. Entre elas, as da CPI dos Precatórios, da Receita Federal e do Ministério Público de São Paulo. A possibilidade de ele fugir por ter dinheiro no exterior não é argumento válido, diz Bastos. "É preciso que haja um fato concreto para que a prisão preventiva seja decretada." Bastos afirma que só vai se manifestar sobre o mérito das acusações depois de ler a denúncia. Mas ele observou que seu cliente ainda está discutindo o seu débito com a Receita. Ramos já conseguiu, por exemplo, reduzir de R$ 965.740,10 para R$ 749.425,79 o valor que a Receita pretende que ele pague. Texto Anterior: Ministério Público pede prisão de Ramos Próximo Texto: As principais conclusões do relatório Índice |
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