São Paulo, quinta-feira, 5 de junho de 1997 |
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Ministério Público pede prisão de Ramos
CLÁUDIA TREVISAN
Também foi apresentada denúncia (que dá início ao processo criminal), na qual o Ministério Público acusa Ramos de sonegação fiscal e evasão de divisas. A denúncia é assinada pelos procuradores da República Denise Neves Abade, Pedro Barbosa Pereira Neto, Rose Santa Rosa e Adilson Paulo Amaral Filho. Ramos foi coordenador da Dívida Pública de São Paulo na gestão de Paulo Maluf, quando Celso Pitta, atual prefeito, era o secretário das Finanças. Depoimento As acusações se baseiam em informações que o próprio Ramos prestou à CPI dos Precatórios e à Receita Federal e em declarações suas à Folha. Em depoimento à CPI do Senado, o ex-coordenador da Dívida Pública disse que recebeu, em 95, pagamentos relativos a serviços de avaliação de oportunidades de investimento no Brasil prestados a pessoas domiciliadas no exterior. Os pagamentos, segundo ele, foram depositados em contas no exterior e no Banespa (Banco do Estado de São Paulo). Segundo a denúncia, o problema é que os valores que Ramos diz ter recebido em 1995 não aparecem na declaração de renda que ele apresentou à Receita Federal em 1996. Cálculos da Receita indicam que o débito do ex-coordenador da Dívida Pública é de R$ 749.425,79, incluídos juros e multa. Conta no exterior Ramos também é acusado do crime de evasão de divisas, por ter contas no exterior não declaradas ao Banco Central ou à Receita. A existência das contas foi confirmada por Ramos em entrevista concedida à Folha no dia 11 de março, citada na denúncia. Na entrevista, Ramos disse que tinha R$ 1,041 milhão no Merrill Lynch, nos EUA, e R$ 150 mil em um banco em Nova York, cujo nome não revelou. Uma conta no exterior também foi mencionada pelo ex-coordenador da Dívida Pública em informações que ele prestou à Receita, afirmam os procuradores. A pena para a sonegação fiscal é de dois a cinco anos de prisão e multa. A punição pode deixar de ser aplicada se Ramos pagar o débito antes da aceitação da denúncia pelo juiz. O crime de evasão de divisas é punido com reclusão de dois a seis anos, segundo o procurador Pedro Barbosa Pereira Neto. O pedido de prisão preventiva é justificado pelo risco de Ramos deixar o país, principalmente em função dos valores que ele tem depositados no exterior. A eventual fuga levaria ao risco de a lei penal não ser aplicada -um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva. A denúncia e o pedido de prisão preventiva foram distribuídos ao juiz João Carlos da Rocha Mattos, da 4ª Vara Federal em São Paulo. Os procuradores pedem que o juiz requeira ao banco Merrill Lynch, por intermédio da Justiça dos EUA, todas as informações sobre a conta de Ramos. Outros documentos solicitados são os extratos de contas no exterior que Ramos teria entregue à CPI dos Precatórios e cópias dos depoimentos que ele prestou à comissão parlamentar. Texto Anterior: Ressalva sobre emissão foi omitida Próximo Texto: 'É incabível', diz advogado Índice |
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