São Paulo, quinta-feira, 5 de junho de 1997 |
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Caso Ivens Mendes é julgado às pressas STJD começa a definir hoje destino dos envolvidos MÁRIO MAGALHÃES
Numa decisão polêmica, o presidente do inquérito, Carlos Antônio Navega, e o procurador do processo, Edilson Gonçalves, aceitaram como provas reportagens de TV que mostram conversas obtidas através de "grampo" (gravação clandestina). A Justiça comum não aceita "grampo" como prova. A interceptação de telefones é crime. É raríssimo um caso ir a julgamento no STJD menos de 40 dias após abertura de inquérito, mas o caso Ivens será julgado hoje. Votam os 11 integrantes do STJD, indicados pelo presidente da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), Ricardo Teixeira. O Atlético-PR é acusado de tentar manipular resultados de um jogo. Em caso de condenação, a pena vai de 180 a 360 dias de suspensão. Se isso ocorrer, o clube não poderá disputar o Campeonato Brasileiro de 97, a partir de julho. O Fluminense seria o provável substituto, embora outros clubes possam reivindicar o convite da CBF para disputar o torneio. O clube carioca defende a sua indicação porque, entre os dois times rebaixados em 1996, teve o melhor desempenho. Serão julgados também três dirigentes. Ivens Mendes e Mario Celso Petraglia, presidente do Atlético-PR, foram indiciados por "armação" de resultados. O procurador do processo, Edilson Gonçalves, pediu pena de exclusão do futebol para os dois. O presidente do Corinthians, Alberto Dualib, é acusado de "dar ou prometer vantagem indevida a quem exerce cargo (...)" e pode ser suspenso por dois anos. Nas gravações, Mendes pede dinheiro a Petraglia e Dualib. Os advogados dos três querem impedir que as reportagens valham como prova e pedem a suspeição -impedimento de votar por, supostamente, já terem manifestado opinião- de dois membros do STJD, instância suprema da Justiça desportiva: Navega e Luiz Zveiter (presidente do órgão). Texto Anterior: Brasil esportivo Próximo Texto: Nova denúncia cita suspeito Índice |
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