São Paulo, sexta-feira, 6 de junho de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

TCE reprova 282 contratos para rever ICMS

OTÁVIO DIAS
DA REPORTAGEM LOCAL

Entre 1991 e 94, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) emitiu 282 recomendações contrárias à contratação de empresas para fazer a revisão do índice de participação dos municípios no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços).
A informação foi prestada ontem à Folha pelo presidente do TCE, Renato Martins Costa, 44, que pediu o levantamento completo das recomendações do tribunal.
Na relação, aparecem contratos com diversas empresas: Cpem (Consultoria para Empresas e Municípios), H.Mattos, Delta, Binah e Audicamp, entre outras.
Nas recomendações mais antigas, o TCE exige a realização de licitação, caso o município não tenha como fazer a revisão.
Nas mais recentes, o tribunal é taxativo: desaconselha qualquer contrato e recomenda a rescisão dos existentes.
As recomendações foram feitas nos pareceres que o TCE emite todos os anos após análise das contas das prefeituras paulistas. Há 644 municípios em São Paulo, além da capital.
Segundo Renato Martins Costa, o TCE tem poder para comunicar o Ministério Público e pedir a abertura de um processo contra o prefeito, caso sua recomendação não seja respeitada.
Súmula 13
Costa afirma que a posição do TCE contrária a esse tipo de contrato foi se cristalizando nos últimos anos e culminou em 30 de outubro de 1995 com a introdução da súmula 13 na jurisprudência do tribunal.
Diz a súmula: "Não é lícita a contratação pelas prefeituras municipais de terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, para revisão das Declarações para o Índice de Participação dos Municípios -Dipams), a qual deve ser feita por servidores públicos locais, valendo-se do auxílio da Secretaria Estadual da Fazenda".
"A súmula serve como um alerta aos prefeitos para que não contratem essas empresas", diz o presidente do TCE.
"O acompanhamento da arrecadação tributária é uma obrigação pública, que não poder ser substituída por uma atuação privada", afirma Costa.
"Se o serviço público não é competente para fazer isso, que se torne competente, que seja treinado", diz o presidente.
"É a mesma coisa que o Estado acabar com as Forças Armadas e, no lugar, contratar mercenários. Não pode. São atividades que só podem ser exercidas pelo poder público."

Texto Anterior: MP extingue Sunab e desativa Ceme
Próximo Texto: 'Esquerda' do PT tem opção a Dirceu
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.