São Paulo, sexta-feira, 6 de junho de 1997
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Justiça determina pagamento retroativo de reajuste de 28,86%

Servidores do INSS e do Incra são beneficiados

DA SUCURSAL DO RIO

O juiz José Ricardo de Siqueira Regueira, da 18ª Vara Federal, determinou ontem o pagamento imediato do reajuste salarial de 28,86% aos funcionários de 35 instituições federais. A decisão é retroativa a 1º de janeiro de 1993.
A concessão da tutela antecipada (despacho que, sem julgar o mérito, tenta proteger direitos) ocorreu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.
Entre os beneficiados, estão os funcionários do Instituto Nacional do Seguro Social, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e algumas universidades.
O Ministério Público alegou que a lei 8.622/92 concedeu a funcionários civis e militares reajuste de 100% a partir de 1º de janeiro de 1993. A mesma norma determinou que o Executivo mandaria ao Congresso projeto classificando os servidores nas tabelas.
Uma nova lei foi, de fato, editada em 19 de fevereiro de 93, mas apenas algumas categorias foram beneficiadas. Representantes da Procuradoria Geral da República alegaram que a Constituição foi desrespeitada e pediram o reconhecimento da ilegalidade da exclusão dos funcionários civis do Executivo do reajuste.
UFRJ
O reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Paulo Alcântara Gomes, disse ontem que pretende explicar ao juiz que não poderá pagar o reajuste, por ele não estar previsto no Orçamento de 97.
Em outro processo, Carvalho determinou que Gomes pague imediatamente o aumento. Para garantir o que consideram um direito, servidores da UFRJ ocuparam a reitoria exigindo o pagamento.

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