São Paulo, sábado, 7 de junho de 1997
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Prédios tombados não pagarão IPTU

DA REPORTAGEM LOCAL

Os imóveis tombados da região central de São Paulo serão isentos do pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) por dez anos se estiverem conservados ou em processo de restauração.
Sancionada ontem pelo prefeito Celso Pitta, a lei faz parte de um pacote de medidas anunciadas para recuperar o centro.
No evento, Pitta disse também que vai enviar uma projeto à Câmara para a construção de três garagens subterrâneas no centro.
As garagens serão construídas sob o Pátio do Colégio (360 vagas) e sob as praças Antonio Prado (325 vagas) e João Mendes (410).
A lei de isenção de IPTU beneficia, além dos imóveis tombados, as construções restauradas do centro que estejam nas chamadas zonas de usos especiais Z8-200 (áreas preservadas pela lei de zoneamento por causa da importância histórica, cultural e arquitetônica).
Os patrocinadores de obras de recuperação de prédios históricos também poderão ser beneficiados pela lei, mesmo que não sejam proprietários do edifício.
Nesse caso, a isenção é transferida para outros imóveis pertencentes ao responsável pela obra.
Para obter a isenção do IPTU, os responsáveis (proprietários ou não) pela recuperação e conservação de imóveis históricos terão de obter certificado emitido pela Secretaria da Habitação.
O certificado será expedido após comissão da prefeitura aprovar o projeto de recuperação ou o estado de conservação do prédio, que deverá ter as características originais.
A isenção vale também para as obras de restauração iniciadas antes da vigência da lei.
"Essa lei é fundamental para a recuperação do paisagismo do centro", afirma Marco Antonio Ramos de Almeida, diretor-executivo da Associação Viva o Centro.
Operação Urbana
Pitta sancionou ontem também a lei que cria Operação Urbana Centro. Essa lei estabelece incentivos urbanísticos para a construção de prédios residenciais no centro, numa área de cerca de 6 km2.
Um dos incentivos é a possibilidade de o imóvel ser construído com dimensões maiores do que o permitido pela lei de zoneamento.
Antes, nenhum prédio poderia ser erguido na região com mais de quatro vezes a área do terreno.
Agora, os imóveis podem ter até 12 vezes a área e os edifícios para fins culturais e educativos não têm limite algum.

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