São Paulo, quarta-feira, 11 de junho de 1997
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Telecomunicações e reforma do Estado

LUÍS NASSIF

Em reta final para aprovação na Câmara, a Lei Geral de Telecomunicações constitui o primeiro passo efetivo de remodelagem do Estado brasileiro.
Substitui-se o Estado burocrático pelo Estado regulador, preservando-se suas funções básicas de zelar pelo consumidor e pelo equilíbrio regional e social.
A nova lei define atribuições diversas para o Executivo e para a agência reguladora -ponto central do novo sistema.
O Executivo define as políticas públicas para o setor e os planos de outorga. A agência administra as outorgas e regula o setor, zelando pela competitividade e pelos interesses dos consumidores.
Para evitar interferências políticas, segundo o relator da lei, deputado Alberto Goldman (PMDB-SP), procurou-se torná-la independente até o limite permitido pela Constituição de 1988.
A direção da agência terá cinco membros, com mandatos de cinco anos, sem direito à recondução. Serão indicados pelo presidente da República e referendados pelo Senado. Haverá a renovação de um diretor por ano.
Na partida, a primeira diretoria terá mandatos distintos, de três a sete anos, a fim de dar início ao rodízio.
A agência não terá nenhum grau de dependência hierárquica em relação a autoridades públicas. Apenas para efeito de orçamento estará vinculada ao Ministério das Comunicações.
Decisões da agência só poderão ser questionadas por recursos administrativos junto à própria agência, ou no Judiciário.
Valores básicos
Os valores básicos, que nortearão a lei e a agência, serão garantir a competitividade, evitar a concentração econômica e assegurar a universalidade do fornecimento dos serviços.
A aprovação da lei geral obriga o governo, em 120 dias, a apresentar mais dois projetos.
O primeiro cria o Fundo de Desenvolvimento Tecnológico, para investimentos na área de pesquisa. O segundo cria o Fundo de Universalização das Telecomunicações, que receberá recursos provenientes da venda de outorgas e será destinado a ampliar a universalização dos serviços para além do que contratos de concessão já vão determinar.
O relator endossou a posição do Ministério das Comunicações, de dividir a Telebrás em quatro ou cinco empresas distintas, regionais, mais a Embratel.
Como diz o relator Goldman, de todos os projetos em andamento o da lei geral é o que define mais claramente o papel do Estado, como regulador, e o do setor privado. É o início de fato da reforma do Estado.

E-mail: lnassif@uol.com.br

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