São Paulo, quinta-feira, 12 de junho de 1997 |
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STF culpa Executivo por excesso de ações
SILVANA DE FREITAS
Mello e Pertence consideram que a União é a principal responsável pelo congestionamento de processos nos tribunais superiores. Eles têm posições opostas sobre a adoção do princípio da súmula vinculante. A súmula vinculante é o mecanismo pelo qual os demais juízes ficam obrigados a seguir decisões consolidadas (que recebem o nome de súmulas) dos tribunais superiores. Dispositivo Para Celso de Mello, contrário ao efeito vinculante, a Advocacia Geral da União deveria aplicar um dispositivo da Lei Orgânica do órgão que permite a edição, no âmbito administrativo, de súmulas que impediriam o recurso da União em causas perdidas. Defensor do efeito vinculante, Pertence afirmou: "Não tenhamos ilusão. Em fases inflacionárias, não é exigível de nenhuma administração o comportamento 'santo' de recusar a técnica da corrosão de direitos do cidadão pelo recurso protelatório." Dinastias Mello disse ser favorável à "democratização interna do Poder Judiciário", com a realização de eleição para preencher os cargos de direção dos órgãos. "Impõe-se desautorizar qualquer prática que consagre a formação de verdadeiras dinastias judiciárias na cúpula dos tribunais", afirmou o presidente do STF. Ele voltou a defender o controle externo do Poder Judiciário (pelo qual atos dos juízes seriam fiscalizados). Em defesas anteriores desse princípio, Mello recebeu críticas de colegas do STF. Além disso, o presidente do STF condenou ontem o corporativismo da magistratura. Fórum As afirmações do presidente do STF e seu antecessor foram feitas ontem, durante fórum realizado na sede do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília, com juízes e advogados. "Não tem sentido excluir, por antecipação, o exame dessa proposta (sobre controle externo), como se a magistratura fosse uma instância de poder imune a críticas, infensa a erros ou insuscetível de desvios ou abusos", disse Celso de Mello na ocasião. O presidente do STF também propôs mudança na legislação que permite o julgamento de civis pela Justiça Militar da União quando se trata de crimes militares. Texto Anterior: PMDB exibe divergências Próximo Texto: De preso a presidente Índice |
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