São Paulo, quinta-feira, 12 de junho de 1997
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Novo IOF vale desde o dia 1º de maio

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Receita Federal determinou ontem que o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) deve ser cobrado conforme as novas regras desde o dia 1º de maio.
Também decidiu que o tributo será cobrado nos casos de adiantamentos feitos pelos bancos a seus clientes, mediante o depósito de cheque garantia.
Essas decisões constam do ato declaratório 30 da Receita Federal, publicado ontem no "Diário Oficial da União".
Na interpretação de alguns bancos, as novas regras do IOF só deveriam ser aplicadas a partir de 5 de maio. Naquela data foi publicado o decreto 2.219, que elevou de 6% para 15% ao ano a alíquota para pessoas físicas e alterou a base de cálculo, o que gerou dúvidas no mercado financeiro.

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