São Paulo, domingo, 15 de junho de 1997
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Maior aposentadoria alcança R$ 953

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

A maior aposentadoria concedida neste mês pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai chegar a R$ 953, conforme estimativas da Folha. Em maio não passou de R$ 950,79.
O valor máximo de junho está bem abaixo do novo teto de R$ 1.031,87 e ainda é inferior ao que vigorou de maio de 96 a maio passado, de R$ 957,56.
Os valores dos salários-de-contribuição acabam de ser corrigidos em 7,76%, como as aposentadorias em geral do INSS.
A aposentadoria de R$ 953 pressupõe que o segurado tenha tempo de serviço integral (35 anos no mínimo para homem e 30 para a mulher) e viesse contribuindo pelo teto nos últimos 36 meses até maio de 97. O salário-de-benefício é a média dos 36 últimos salários-de-contribuição.
A tabela com os coeficientes que corrigem os salários para junho de 97 ainda não foi divulgada pelo INSS. Será atualizada pelo IGP-DI (Índice Geral de Preços, Disponibilidade Interna) de maio da Fundação Getúlio Vargas, que registrou alta de 0,30%.
Essa tabela é usada não só para cálculo da aposentadoria inicial. Assalariado que perde o emprego e decide continuar contribuindo para o INSS, como facultativo ou autônomo, também a utiliza para calcular sua classe de contribuinte.
Para isso, deve ser feita a média dos seis últimos salários-de-contribuição corrigidos.
A classe de salário-base para o início da contribuição individual será a mais próxima da média dos seis meses.
Assalariado que vinha contribuindo pelo teto até maio passado e foi demitido apura uma média de R$ 981,31 (ver quadro acima).
Passará a contribuir pela classe 10 (a última da escala) porque está mais próxima do teto de R$ 1.031,87.
Distorção
Pessoas nessa situação, entretanto, correram o risco de cair na classe 9 caso a média dos últimos seis salários ficasse abaixo de R$ 980,27, o que Wladimir Novaes Martinez, especialista em Previdência, considera uma distorção.
Mesmo tendo contribuído pelo teto (classe 10) por vários anos, um assalariado que virou autônomo ou facultativo poderia se aposentar pela classe 9. A passagem da classe 9 para a classe 10 exige 60 meses de contribuição.
Como solução, inclusive no cálculo de 36 meses para a aposentadoria, Martinez sugere que para cada mês seja definida a proporção entre o salário-de-contribuição e o teto. A média seria dessas proporções, e não dos salários corrigidos.
Assim, diz ele, não haveria o risco de distorções. Na opinião de Martinez, o espírito do artigo 202 da Constituição -que manda corrigir os últimos salários-de-contribuição- é justamente o de evitar achatamentos de benefícios.
Mas o INSS dificilmente aceitaria a proposta de substituir os coeficientes por proporções em relação ao teto porque as aposentadorias seriam mais elevadas. Neste mês, por exemplo, a maior não seria de R$ 953, mas bem próxima dos R$ 1.031,87.

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