São Paulo, segunda-feira, 16 de junho de 1997
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Novo Estado criaria cargos nos três poderes

MARCUS BATISTA
DA REPORTAGEM LOCAL

Se conseguir se separar do resto do Estado, o Vale do Ribeira -ou simplesmente "São Paulo do Sul"- passaria a ter um governador eleito, dois senadores, 24 deputados estaduais, além de representantes na Câmara federal em número a ser definido.
O governo estadual teria direito a dez secretarias. O Tribunal de Contas do Estado seria composto por três membros, nomeados pelo governador. É o que prevê o artigo 18 da Constituição Federal.
Também haveria mudanças no Judiciário, para criar o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo do Sul.
No entanto, o caminho jurídico para a emancipação político-administrativa é muito difícil. Em primeiro lugar, a separação só poderia acontecer mediante a realização de um plebiscito popular, que envolveria a população de todo o Estado de São Paulo.
Conforme o artigo 24 da Constituição Estadual, para que o plebiscito fosse realizado, seria necessária a apresentação de um projeto de lei na Assembléia Legislativa.
O projeto seria elaborado por um deputado ou por um movimento popular. No entanto, a região não possui representantes na Assembléia Legislativa.
Além disso, o projeto por via popular deve ter o apoio de metade do eleitorado da região que deseja se separar.
Após a aprovação por plebiscito, a proposta seria encaminhada ao Congresso Nacional por meio de lei complementar.
Segundo Dalmo de Abreu Dallari, professor de direito constitucional da PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo, a lei passaria por duas votações na Câmara dos Deputados e por outras duas no Senado.
Em todos os casos, a aprovação aconteceria mediante dois terços dos votos dos parlamentares, conforme estabelece o artigo 18 da Constituição Federal.
O mesmo artigo determina também que, depois de formado, o novo Estado continue com as dívidas assumidas anteriormente, impossibilitando um auxílio por parte da União.

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