São Paulo, quarta-feira, 18 de junho de 1997
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Decreto desregulamenta publicidade

WILLIAM FRANÇA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Fernando Henrique Cardoso assina decreto na próxima quarta-feira, dia 25, desregulamentando o setor de publicidade. Será revogado o artigo 7º do decreto 57.690, de 1966, que criou regras para a fixação das comissões de produção e veiculação cobradas pelas agências.
A partir do novo decreto, a comissão de 15% pela produção de publicidade, que é paga pelos clientes, passará a ser paga de acordo com critérios variáveis, como o tipo de anúncio.
A comissão de 20% de veiculação, paga pelo veículo divulgador às agências e repassada aos anunciantes, passará a ser variável entre 15% e 20%. Os valores foram estabelecidos pelas entidades que coordenam o setor, como a Abap (Associação Brasileira das Agências de Propaganda) e Fenapro (Federação Nacional das Agências de Propaganda).
As novas regras valem tanto para a iniciativa privada quanto para o governo, seja federal, estadual ou municipal. "Foi um sinal de maturidade das agências terem entrado nesse diálogo e conseguido propor a desregulamentação", disse ontem o porta-voz Sergio Amaral, secretário de Comunicação Social da Presidência.
Para ele, na prática somente o governo cumpre hoje os valores fixados no decreto de 1966.
O governo obteve outra vitória junto às agências: conseguiu que elas passem a pagar os custos com os trabalhos de análise de índices de audiência ou circulação, veiculação e pesquisas de retorno.

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