São Paulo, quarta-feira, 18 de junho de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Decreto desregulamenta publicidade
WILLIAM FRANÇA
A partir do novo decreto, a comissão de 15% pela produção de publicidade, que é paga pelos clientes, passará a ser paga de acordo com critérios variáveis, como o tipo de anúncio. A comissão de 20% de veiculação, paga pelo veículo divulgador às agências e repassada aos anunciantes, passará a ser variável entre 15% e 20%. Os valores foram estabelecidos pelas entidades que coordenam o setor, como a Abap (Associação Brasileira das Agências de Propaganda) e Fenapro (Federação Nacional das Agências de Propaganda). As novas regras valem tanto para a iniciativa privada quanto para o governo, seja federal, estadual ou municipal. "Foi um sinal de maturidade das agências terem entrado nesse diálogo e conseguido propor a desregulamentação", disse ontem o porta-voz Sergio Amaral, secretário de Comunicação Social da Presidência. Para ele, na prática somente o governo cumpre hoje os valores fixados no decreto de 1966. O governo obteve outra vitória junto às agências: conseguiu que elas passem a pagar os custos com os trabalhos de análise de índices de audiência ou circulação, veiculação e pesquisas de retorno. Texto Anterior: Força nega contrabando Próximo Texto: Desembarques de navios militares serão fiscalizados Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |