São Paulo, quarta-feira, 18 de junho de 1997
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Aumento de capital da Telebrás é irregular, diz Ministério Público

Parecer foi enviado ao Superior Tribunal de Justiça

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério Público Federal enviou ontem parecer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em que contesta a regularidade do aumento de capital promovido pela Telebrás em 1990.
O ministro Waldemar Zveiter, relator no STJ de um agravo de instrumento ajuizado pela Procuradoria da República no Distrito Federal contra o aumento do capital da empresa, decidirá nesta semana se dará ou não prosseguimento ao recurso.
A decisão sobre eventual irregularidade na venda das ações da estatal será dos cinco ministros que integram a 3ª Turma do STJ, responsável pelo julgamento de matérias de direito privado.
Prejuízo
O subprocurador-geral da República Rui Sulzbarcher afirma, em parecer enviado ao STJ, que teria havido lesão na venda das ações.
Segundo Sulzbarcher, a conjuntura seria desfavorável para a operação, e os papéis teriam sido negociados por preço muito abaixo do real valor patrimonial e sem atenção à sua rentabilidade futura.
Conforme o parecer do Ministério Público Federal, a Telebrás teria sofrido prejuízo, pagando mais do que o valor devido para cobrir, com o aumento de capital, dívidas que tinha com a Nec do Brasil e a Previ -o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil.

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